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Recuperação judicial requer cautela

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Nem sempre o caminho é tão fácil quanto parece. De acordo com o Serasa Experience, o número de pedidos de recuperação judicial já bateu recorde histórico neste ano, com cerca de 62%. Isso ocorre devido à grande crise econômica que o País tem atravessado nos últimos anos, que prejudica o fluxo de caixa dos empresários e leva à queda das vendas em diversos setores.

O pedido de recuperação judicial pode ser uma saída, mas deve ser a última hipótese a ser considerada. Em primeiro lugar deve ser feita recuperação ‘branca’, espécie de recuperação extrajudicial, que ocorre fora do Poder Judiciário, por meio da análise de alguns fatores que são indicadores do insucesso econômico e elaboração de estratégias específicas para gestão destes fatores, como os endividamentos tributários, bancários e com stakeholders. Somente após essa análise é aconselhável requerer a recuperação judicial.

Qualquer sociedade empresária poderá requerer recuperação judicial, exceção a empresa pública e sociedade de economia mista, instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores. A empresa que possuir ações na Bolsa de Valores terá suas negociações suspensas.

O pedido poderá ser negado caso os requisitos processuais não sejam cumpridos, como a falta de alguma documentação essencial. Também poderá ser negado caso a empresa pretenda obter, por via transversa, os efeitos decorrentes do processamento da recuperação judicial – ou seja, utilize-se indevidamente do pedido de recuperação judicial para obter outro fim que não sua recuperação financeira. Por exemplo, conseguir empréstimo bancário que antes não havia sido concedido devido às negativações que possui em seu nome.

É preciso observar também que no Brasil apenas 1% das empresas que pediram recuperação judicial conseguiram obtê-la com sucesso. O recorde de solicitações é preocupante para ambos os lados, haja vista que o Poder Judiciário está sendo ‘atolado’ de pedidos, tornando a análise individual de cada pedido mais morosa, prologando a discussão sobre os rumos da empresa por anos – situação esta totalmente desfavorável ao empresário que busca com o referido pedido exatamente solução rápida e eficaz para manutenção de suas atividades. Portanto, é preciso pensar e repensar nos caminhos mais favoráveis para a recuperação dos negócios e ter muita atenção aos detalhes para não comprometer as atividades da empresa.

Autor(a)
Carolina Di Lullo

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