Especialista alerta: decisão tardia do empresário pode inviabilizar o pedido de recuperação judicial.
Cada dia mais os empresários estão utilizando a possibilidade prevista na Lei de Recuperação Judicial e Falência de 2005 para conseguirem se restabelecer diante das dificuldades impostas pela crise que assola o Brasil.
No primeiro quadrimestre de 2017, foram 398 solicitações de pedido de recuperação judicial, números relevantes.
As micro e pequenas empresas seguem liderando o ranking de requerimentos de recuperação judicial, com 249 pedidos no acumulado do ano (janeiro a abril/2017).
Já as médias empresas foram responsáveis por 94 pedidos entre janeiro e abril/2017 e as grandes empresas acumularam 55 pedidos no período este ano Os dados são do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações.
Infelizmente, com a incerteza política do país, novos fatos relacionados à operação lava-jato sendo descobertos a cada dia, a estabilização da economia brasileira não ocorrerá a tempo de livrar outras micros, pequenas, média e grandes empresas de serem obrigadas a darem entradas em novos pedidos de recuperação judicial.
Segundo Denis Junqueira, advogado especialista em recuperação judicial do escritório Junqueira Sampaio Advogados, "o ideal é que o empresário constate o quanto antes a necessidade ou não de uma medida mais drástica como a recuperação judicial. Para que um plano de recuperação judicial seja aprovado e tenha êxito, ou seja, que seja viável e atinja o resultado de salvar a empresa, na maioria dos casos, será fundamental a entrada de capital na empresa e para isso acontecer será muito importante que a empresa ainda tenha credibilidade no mercado."
Segundo o especialista, outro fator é o investimento financeiro para ajuizamento de um processo de recuperação judicial. Além da credibilidade para levantar valores no mercado, a empresa necessitará de valores para o ajuizamento do pedido de recuperação judicial. Serão necessários a contratação de profissionais que irão elaborar o plano de recuperação judicial, o advogado que será o responsável pela elaboração do pedido de recuperação judicial bem como todo o acompanhamento do processo e ainda, o administrador judicial e perito que serão nomeados e terão seus honorários arbitrado pelo juiz da vara empresarial onde o processo tramitará.
Por tudo isso o empresário deve verificar a necessidade e buscar auxílio profissional o quanto antes, já que a demora, em alguns casos, poderá inviabilizar o pedido de recuperação judicial, levando, em alguns casos, a empresa diretamente a falência.
29/05/2017