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Requerer recuperação de forma alguma deve ser encarado como uma situação vexatória. Vexame é ficar inadimplentes com seus fornecedores

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Neste mês a lei 11.101/2005 a mais conhecida Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas completou 10 anos de sua promulgação, durante esses anos muito se foi discutido, combatido, mais com certeza destes debates muito se contribuiu para maior eficácia desta Lei que a meu ver só trouxe benefícios para as partes que nela figuram como polos ativos e passivos.

Esta lei trouxe, principalmente, grandes avanços quando substituiu a palavra CONCORDATA que antes causa arrepios aos seus postulantes e criou-se a nova nomenclatura, que acredito ser a mais correta, RECUPERACAO JUDICIAL DE EMPRESAS.

Como o próprio nome diz, esse remédio jurídico tem como objetivo único recuperar uma empresa que esta passando por uma situação financeira difícil, mais que com certa ajuda com certeza consegue se reerguer, para tanto conta com a ajuda e paciência de seus credores em concordar em repactuar as dividas com juros menores e por um prazo mais longo, mais em contra partida com a certeza de seus recebimentos. 

Durante esses anos muitas empresas tidas antes como solida e saudáveis no ponto de vista financeiro recorreram a tal condição de Recuperanda, mais isso de forma alguma deve ser encarado como uma situação vexatória, vexatória sim e ficar inadimplentes com seus fornecedores, com aqueles que lhe deram credito e por fim com seus funcionários.

Essas empresas podendo citar algumas em âmbito nacional como a EUCATEX, PARMALAT, e aqui em nosso Estado empresas como RONDOMAQ, SIGMA AGROPECUARIA eo grupo TRESCINCO, todas essas empresas todas muito conhecidas, mais que por algum motivo passaram por oscilações financeiras entraram com o pedido com o intuito de se recuperar e voltar a operar normalmente como já fazem a anos, para essas empresas a lei veio a calhar e desafogou as dividas e trouxe mais equilíbrio ao mercado. 

Agora com o passar dos anos, todos empresários, fornecedores, bancos em geral, já tem no instituto da Recuperação Judicial uma saída para a crise, e não o que se tinha antes que seria uma manobra para se ganhar tempo e ainda ludibriar credores, pois quando empresas sérias e solidas que oscilaram devido a diversos fatores da economia se propõe a recuperar e se recupera isso com certeza gera uma confiança maior aos demais empresários para procurar tal salvação em tempos de crise. 

É claro que sempre precisa de algumas alterações e complementos, mais isso faz parte do processo legal, posto que tudo o que se pode acrescentar para melhorar com o intuito de trazer sucesso para as partes envolvidas no processo sempre são bem vindas, não restando qualquer duvida que a Recuperação Judicial  veio para desafogar os empresários que se encontravam em situação frágil, mais que com uma certa paciência e boa vontade todos estão conseguindo se reerguer, não deixando assim fornecedores, credores ou funcionários a mercê de recebimento sem um prazo certo e definido. 

Por fim podemos concluir que esta Lei que acaba de completar 10 anos já esta consolidada como a melhor alternativa para se recuperar uma empresa e aquele medo e insegurança que existia logo de sua promulgação acabou, e agora empresários arrojados e confiantes em seu negocio estão prontos e aptos a recorrer a tal situação e com isso garantir seu funcionamento e também a adimplência perante seus fornecedores e funcionários.

Autor(a)
MARDEN E.F. TORTORELLI

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