logotipo TMA Brasil
logotipo TMA Brasil
lupa

Ricardo Tosto fala sobre as evoluções e carências nos 10 anos de vigência da Lei de Recuperação Judicial.

Capa

Em vigor desde 2005, a Lei nº 11.101/2005, que rege sobre Recuperação Judicial, trouxe inúmeros avanços para o setor empresarial. Porém, de acordo com opiniões de diversos advogados pelo país, que trabalham com processos de recuperação judicial, entre eles Ricardo Tosto, especialista e conselheiro sobre o assunto, essa lei carece de algumas alterações que poderão torná-la mais prática e com melhores resultados. Essa necessidade de mudança se deve ao fato de que, segundo pesquisa do Instituto Nacional de Recuperação Judicial, apenas 5% das empresas que entram com processo de recuperação judicial conseguem voltar normalmente às suas atividades. 

Desde o início da lei em 2005 mais de 6.900 empresas entraram com pedido de recuperação judicial. Já em relação as que entraram com pedido de falência o número fica em 3.859. 
Para Ricardo Tosto, as novas alterações na Lei nº11.101/2005 já configuram um grande benefício para o setor empresarial. Atualmente, as organizações que fazem parte de um mesmo grupo empresarial têm o direito de entrarem com um único processo de recuperação judicial, gerando consequentemente um processo com menores custos e com muito mais força e facilidade de resolução. 

A inclusão das pequenas e médias empresas na possível qualidade de credoras também é outra vantagem que merece atenção. É importante salientar que no Brasil, 90% das empresas ativas são representadas pelo médio e pequeno empresário. 

Ricardo Tosto - ainda é possível melhorar.

De acordo com Ricardo Tosto, especialista e conselheiro sobre o assunto, apesar da notável evolução durante esses 10 anos da Lei de Recuperação Judicial, ela ainda carece de certas alterações que servirão para dar um amparo maior às empresas no sentido de inseri-las novamente em suas atividades. E para que isso seja feito da forma mais eficiente possível, uma ótima estratégia seria arranjar novas formas de capitalização das empresas em processo de recuperação. Outro ponto bastante importante seria uma maneira de viabilizar a essas empresas o parcelamento de seus débitos fiscais, facilitando ainda mais esse processo de recuperação. 

Sobre Ricardo Tosto:

Ricardo Tosto é formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo e possui curso de extensão em Administração de Empresas pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).

Tosto é sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados entre os dez maiores do Brasil pelo Anuário Análise Advocacia 500.
Ricardo Tosto atua há mais de 15 anos na área de direito empresarial, especialmente recuperação de créditos, contratos bancários, falências, recuperação judicial, "Acquisition Review" e reestruturação empresarial. Atua, ainda, na área do Direito Internacional e Eleitoral de uma forma geral. 

Acumula títulos em sua carreira como Presidente da Comissão de Reforma do Judiciário da OAB, secção de SP; Membro do International Bar Association (IBA); Membro do CESA - Conselho Diretor do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados; foi Assessor da Diretoria Jurídica e Recursos Humanos do Grupo Rede (Caiuá Serviços de Eletricidade, Empresa Elétrica Bragantina, Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema); Diretor da Fundação Rede de Previdência Privada e Superintendente Administrativo e Jurídico do Grupo Alusa. 
 

Autor(a)
Ricardo Tosto

Newsletter

Tags

# (1)
#CPR (1)
Agro (2)
Case (2)
Coesa (1)
crise (2)
CVC (1)
EUA (1)
Fiagro (1)
Light (7)
MEI (1)
OAS (1)
Outros (27)
Paper (2)
STJ (2)
TJ-SP (1)
TMA (1)
Varejo (2)
Chat on WhatsApp