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Safra interpõe recurso contra decisão interlocutória na recuperação judicial de rede

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O Banco Safra interpôs recurso contra uma decisão interlocutória proferida no trâmite da recuperação judicial do grupo Modelo, a maior rede de supermercados de Mato Grosso, proferida pelo Juízo da Vara de Falência, Recuperação Judicial e Carta Precatória.

O recurso foi distribuído, em princípio, para o juiz Marcos Siqueira, que declinou de decidir sob alegação de foro pessoal. Desta forma, o agravo foi redistribuído na noite de ontem para o desembargador Carlos Alberto da Rocha.

A despeito de informações ventiladas nos bastidores, advogado do Banco Safra em Mato Grosso, Ussiel Tavares, negou veementemente e declarou que a defesa do banco jamais trabalhou para a suspeição do magistrado. Tavares, no entanto, não entra em detalhes sobre o recurso interposto pelo grupo. 

O pedido de recuperação judicial do Modelo visa suspender o pagamento imediato do grupo às instituições financeiras, dentre as quais o Banco Safra é um dos maiores credores. Se continuasse pagando a divida para os três principais bancos, segundo alega o grupo, o Modelo não conseguiria sair do circulo vicioso em que entrou. 

O Juízo da Vara de Falência, Recuperação Judicial e Carta Precatória acatou o pedido de recuperação judicial do grupo de supermercados Modelo no final do mês de fevereiro. A decisão concedeu ao grupo um prazo de 60 dias para apresentar o plano sob pena de falência. O grupo Modelo tenta negociação judicial de uma dívida estimada em R$ 184 milhões. Do total da dívida, 75% são para com instituições financeiras, sendo que maiores credores são os bancos Safra, Itaú e Bradesco, além de fornecedores.

No pedido de recuperação judicial, a empresa afirma que busca recuperar economicamente o devedor, assegurando os meios indispensáveis para a manutenção da empresa e dos empregos gerados pela rede de supermercados. O grupo ainda garante a viabilidade do negócio, afirmando que a operacionalização das atividades não podem ser prejudicadas por uma questão momentânea de iliquidez.

Autor: Lucas Bólico

Fonte: http://juridico.olhardireto.com.br (07/03/2013)

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