Primeiro grande grupo de engenharia pego na Lava-Jato a ter a falência decretada, a Schahin começa a ter os bens levantados para tentar liquidar ao menos alguns débitos. A avaliação de credores ouvidos sob sigilo pelo Valor, contudo, é de que pouca coisa sobrou.
A decretação da falência veio após a empresa descumprir o plano de recuperação judicial, que estava lastreado nas receitas da operação do navio-sonda Vitória 10.000 para a Petrobras. O contrato terminava em 2020 e a Schahin contava com a renovação por mais dez anos. A garantia foi considerada frágil e pesou na decisão dos bancos de votarem contra a aprovação do plano.
Em agosto a estatal retomou a embarcação. A Lava-Jato investiga pagamento de propina em contratos da Schahin com a Petrobras envolvendo o Vitória 10.000. No mês seguinte a Schahin deixou de pagar os credores, o que levou o juiz Marcelo Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, a decretar a falência de 13 empresas do grupo. "Foi a tragédia anunciada", diz fonte ligada a um credor.
Dos R$ 6,5 bilhões de dívidas com os credores, a Schahin pagou R$ 32,9 milhões para as classes I e IV (trabalhista e de micro e pequenas empresas), que receberiam primeiro conforme o plano. Foi o equivalente a sete de 12 parcelas para os trabalhistas. Agora, a dívida deverá ser maior que R$ 6,5 bilhões. Pois na falência entram também as dívidas fiscais e, desde que pediu recuperação judicial, em maio de 2015, até a decretação da falência, em 1º de março, surgiram débitos novos.
Apesar de dizer que o número "será muito maior", Osana Mendonça, representante da administradora judicial KPMG, afirma que ainda não é possível estimar a ordem de grandeza da dívida que será apurada. A administradora judicial assume as empresas até a liquidação dos débitos.
A Schahin tem cinco dias úteis contados a partir da publicação da decretação da falência para apresentar a relação de credores. Os credores têm então de apresentar habilitação ou divergência quanto aos números, para que se apure o débito atualizado.
O processo está no início. Uma equipe de 29 pessoas comandada por Osana começou a levantar informações e dados nas unidades da Schahin. Ao mesmo tempo, estão sendo lacrados os endereços e arrecadados os ativos disponíveis, processo que não tem data para terminar. "É uma caixa de pandora, não sabemos o que vamos encontrar", disse Osana.
É necessário ver o que não foi preso em execuções, por exemplo. A Schahin tem ações na Justiça em que discute receitas a serem recebidas por obras. De toda forma, perto do valor da operação do Vitória 10.000, são receitas pequenas, diz a representante da KPMG.
Tudo o que está sendo arrecadado será leiloado e o resultado do leilão será depositado judicialmente. "A partir do momento que houver um valor significativo vou pedir autorização do juiz para fazer o rateio", disse Osana. Diferentemente da recuperação judicial, na falência a lei estabelece uma ordem de pagamento aos credores. Têm prioridade os extraconcursais, assim chamados os donos de créditos contraídos pelo devedor durante a recuperação judicial. Depois vêm os trabalhistas (até o limite de 150 salários mínimos por credor), seguidos pelos com garantia real, que são sucedidos pelos tributários. A lista engloba oito categorias.
Se os recursos levantados não forem suficientes para pagar as dívidas o processo é encerrado, mas os sócios permanecem na responsabilidade sobre a dívida restante.
O Valor conversou com credores para quem é fundamental que sejam apuradas as responsabilidades do grupo, como, por exemplo, se houve desvio de recursos das empresas recuperandas. Na hipótese de haver comprovação de que isso ocorreu, poderia ser solicitada a desconsideração da personalidade jurídica, de forma que os ativos de empresas do grupo que ficaram de fora da recuperação sejam usados para pagar os credores.
Para Osana, será uma falência diferente do que já se viu. "A empresa não cumpriu o plano e o juiz tomou a medida prevista em lei. É um marco na lei e um marco cultural". O Valor não conseguiu encontrar um porta-voz da Schahin.
12/03/2018