Juiz determinou suspensão do bloqueio patrimonial do fundo pelos credores concursais
08/11/2023
O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), concedeu tutela de urgência à SouthRock Capital, operadora do Starbucks, Eataly, Subway e da Brazil Airports, para antecipar os efeitos da recuperação judicial.
O juiz ainda determinou a suspensão do bloqueio patrimonial do fundo pelos credores concursais.
Dos Santos havia negado o pedido de tutela de urgência, na semana passada, mas mudou de ideia após a SouthRock entrar com um novo pedido de liminar, para proteger seu patrimônio.
Na decisão desta terça-feira (7) o juiz menciona que R$ 5 milhões foram bloqueados do fundo extrajudicialmente e que, agora, está configurada a urgência do pedido, para obter a proteção da tutela. Ele não liberou esses valores, mas pediu que sejam avaliados se são créditos submetidos ao processo de recuperação ou não.
Segundo ele, os credores concursais (submetidos à recuperação judicial) devem ter tratamento igualitário e devem se beneficiar de medidas constritivas “tão somente enquanto se aguarda a análise do pedido de processamento da RJ, sob pena de violação à igualdade entre os credores”.
Ele também afirmou que “há probabilidade concreta do deferimento do processamento” da recuperação judicial, outro motivo que o fez acatar a liminar.
“Acolho parcialmente o pedido de antecipação do stay period, tão somente para suspender, pelos credores concursais, quaisquer atos de efetiva constrição patrimonial das recuperandas, nisso compreendido tão somente o efetivo levantamento dos valores retidos judicialmente pelos credores-exequentes”, disse, na decisão.
O juiz não aceitou o pedido de tutela da primeira vez e pediu um laudo de constatação prévia para avaliar a situação financeira da empresa.
A SouthRock entrou com pedido de recuperação judicial com dívidas estimadas em torno de R$ 1,8 bilhão.
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