O ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça, cassou decisão da Justiça paulista que converteu a recuperação judicial da Viação Aérea São Paulo (Vasp) em falência. O ministro levou em consideração a necessidade da prevalência do princípio da preservação da empresa em detrimento dos interesses individuais de determinados credores. O despacho foi publicado, nesta terça-feira, no Diário da Justiça.
Segundo o ministro, "determinados credores impediram que a empresa cumprisse em parte o plano de recuperação judicial, visando à satisfação de seus interesses individuais e, em manifesto conflito de interesses com a massa falida, impediram que a empresa recuperanda cumprisse em parte o plano de recuperação judicial, prejudicando toda a massa de credores e de empregados da Vasp, violando, assim, o princípio da continuidade da empresa”.
No despacho, Massami Uyeda dá como exemplo o pedido da Infraero de reintegração de posse das áreas ocupadas pela Vasp nos aeroportos, o que tornou inviável a manutenção do funcionamento da empresa recuperanda, simplesmente pelo fato de que uma empresa de aviação necessita de áreas aeroportuárias para o desenvolvimento de suas atividades essenciais. E cita também as ações judiciais promovidas pelas credoras Gol Transportes Aéreos S.A e Vitória Régia Leasing Limited.
Preservação da empresa
Para o ministro, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo não observou corretamente o princípio da preservação da empresa, uma vez que a recorrente Vasp não descumpriu voluntariamente o estabelecido no plano de recuperação judicial.
“Pelo contrário, embora tenha angariado esforços no sentido do seu cumprimento, teve contra si ajuizadas diversas ações de empresas credoras que objetivaram satisfazer seus interesses individuais, vendo-se a Vasp obrigada a cumprir as determinações judiciais, o que inviabilizou a regularidade do seu funcionamento”, concluiu Uyeda.
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: http://www.jb.com.br (07/11/2012)