O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as dívidas de empresas em recuperação judicial podem ser corrigidas pela Taxa Referencial (TR). E foi mais além: permitiu que os juros de mora sejam menores do que o estabelecido pelo Código Civil, se assim for aprovado pela assembleia de credores. A decisão contraria o entendimento que vem sendo adotado por tribunais como o de São Paulo.
Há uma série de acórdãos da Corte paulista determinando que a TR seja substituída pela "tabela do tribunal", que tem base no INPC e cuja variação é mais alta que a da TR. Estudo da Associação Brasileira de Jurimetria e da PUC-SP mostra que a TR foi o indexador usado em mais de 75% dos processos em duas varas especializadas de São Paulo entre 2013 e 2016.
17/07/2019