O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (22/5) que a companhia aérea TAP não é responsável por dívidas trabalhistas da Varig S.A. em face da compra da VEM S.A. – que integrava o mesmo grupo econômico. A decisão foi tomada por maioria de votos.
Numa longa sessão que entrou a noite, os ministros entenderam que “a TAP não é responsável por obrigações trabalhistas da Varig pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., que compunha grupo econômico com a primeira nos termos do artigo 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005”.
O dispositivo da Lei de Falências desincumbe do pagamento dos créditos o adquirente de filiais ou unidades produtivas de empresas falidas ou em recuperação judicial.
A decisão do pleno do TST foi tomada pelo rito dos incidentes de recursos repetitivos, e fixou tese jurídica que servirá de paradigma obrigatório a ser observado nos demais processos em que se discuta questão idêntica.
A tese vencedora foi a defendida pelo relator, ministro Guilherme Caputo Bastos. Ele sustentou que, tomando como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 3934, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão pelo arrematante e, por conseguinte, não teria como haver responsabilidade solidária da TAP pelos direitos que emergiam da sucessão.
Na ADI, julgada em 2009, o Supremo entendeu que aqueles que adquirem, nos termos da Lei de Falências, ativos de empresa em recuperação judicial não podem ter esse patrimônio afetado por obrigações trabalhistas exigidas de quem sucede o empregador.
O imbróglio diz respeito à compra, por US$ 62 milhões, da VEM e da VarigLog pela TAP em 2005. A TAP, porém, vendeu os ativos e deixou de fazer parte do grupo antes de leilão promovido no processo de recuperação judicial da brasileira.
De acordo com o advogado Nilton Correia, responsável pela defesa da TAP, a decisão foi um alívio para empresa, já que mais de 4 mil processos envolvendo a mesma questão estavam parados aguardando o posicionamento da Corte.
A tese defendida pela aeroviária, acatada pelo TST, é a de que a compra da VEM foi aprovada pela assembleia de credores e autorizada pela Justiça. A proposta de US$ 62 milhões foi apresentada no curso do processo de recuperação judicial e os credores aprovaram a compra com autorização do juiz da vara empresarial.
Correia explicou ao JOTA que, caso o resultado fosse diferente – se a TAP tivesse sido integralmente responsabilizada pelas dívidas da Varig, ou mesmo se tivesse sido responsabilizada apenas pelas dívidas da VEM – o resultado prático seria catastrófico.
A vice-presidente de finanças da TAP M&E Brasil, Gláucia Loureiro, comemorou a decisão do TST. “O resultado não poderia ter sido mais justo, nos possibilita manter 2.100 empregos e a continuidade de nossos serviços no Brasil. Caso contrário, começaríamos a ficar com nossos aviões no solo”, disse ao JOTA.
22/05/2017