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TCU aponta prejuízo de R$ 418 milhões em operação do BNDES com frigorífico

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Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) teve um prejuízo de R$ 418 milhões, em valores atualizados, com a compra de ações do frigorífico Independência, em 2008.

Na época, o aporte feito pela BNDESPar, divisão do banco para compra de participações em empresas, no frigorífico foi de R$ 250 milhões.

Em nota (leia a íntegra abaixo), divulgada nesta quinta, a Associação dos Funcionários do BNDES afirma que não se pode responsabilizar os técnicos da BNDESPAR pela tomada de decisão, "visto que cumpriram com as normas vigentes para conceder o aporte".

Cerca de três meses depois da conclusão da operação, o frigorífico Independência apresentou um pedido de recuperação judicial. A empresa não se recuperou e foi à falência. O BNDES perdeu todo o investimento.

Segundo o relator do processo, o ministro do TCU Weder de Oliveira, o frigorífico apresentou informações enganosas sobre sua situação econômica ao banco quando solicitou o investimento. Mas o BNDES foi negligente na análise do pedido, apontou o ministro.

Em seu voto, o ministro destacou que a área técnica do tribunal apontou que houve “falta de diligência do BNDESPar na aprovação da operação de aporte de capital sem avaliar adequadamente a solvência de curto prazo do braço operacional do grupo Independência”.

Na sessão desta quarta-feira (5), o plenário do TCU aprovou o início de uma investigação sobre o possível prejuízo ao banco público. O TCU deu um prazo de 15 dias para que os responsáveis pelo frigorífico e pelo BNDES, na época da operação, apresentem sua defesa ou devolvam R$ 418 milhões ao BNDES.

Íntegra

Leia abaixo a íntegra da nota da AFBNDES:

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA AFBNDES

Diante da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de abrir uma Tomada de Contas Especial (TCE) contra técnicos, executivos e ex-dirigentes do BNDES relativa à operação do Banco com o frigorífico Independência, a Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) vem a público esclarecer:

O apoio do BNDES ao Plano de Negócios do Frigorífico Independência obedeceu à Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) instituída pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O processo de análise e aprovação para o investimento seguiu todos os normativos de Gestão de Governança do Sistema BNDES. A análise econômico-financeira baseou-se em demonstrativos auditados pela BDO Trevisan Auditores Independentes, uma das maiores empresas de auditoria do Brasil. Esses balanços, utilizados por toda a comunidade financeira, não continham ressalvas.

A BNDESPAR adquiriu 21,8% do capital da holding Independência Participações S.A. com aporte de R$ 250 milhões em novembro de 2008. Importante destacar que outras instituições financeiras apoiaram a empresa por meio de bonds em emissão no mercado internacional, para investidores qualificados, no valor de US$ 300 milhões no mesmo ano. Além disso, dentre os credores financeiros da companhia constavam bancos internacionais e nacionais de primeira linha com créditos da ordem de US$ 700 milhões.

De modo surpreendente para todo o mercado bancário e de capitais, em 2009, a empresa ajuizou pedido de recuperação judicial baseado em demonstrativos que informavam ajustes retroativos negativos, o que é um forte indício de fraude por parte da holding. Esse dado e diversas ressalvas apresentadas implicaram uma diminuição no patrimônio líquido da companhia de R$ 1 bilhão – informações essas que não constavam nos balanços apresentados à BNDESPAR e aos demais Bancos que apoiavam a empresa à época do aporte e sequer foram apontadas em auditoria.

Diante desse cenário em que as informações enganosas afetaram negativamente não apenas o BNDES, mas também toda a comunidade financeira, pecuaristas, fornecedores e funcionários da empresa, não se pode responsabilizar os técnicos da BNDESPAR pela tomada de decisão, visto que cumpriram com as normas vigentes para conceder o aporte. O próprio TCU tem enunciado (Acórdão 6544/2010), no sentido de que não se pode responsabilizar o administrador por dano ao erário, se não era de seu conhecimento a existência de fraude.

Tampouco pode o BNDES ser acusado de negligência, visto que após o pedido de recuperação judicial, a BNDESPAR tentou de todos os modos reaver o investimento realizado. Inicialmente exigiu, conforme cláusula contratual, a recompra de suas ações pelos controladores do Grupo Independência no valor de R$ 250 milhões mais correção monetária e multa.

A BNDESPAR, nos termos do Acordo de Acionistas, também moveu um processo arbitral contra o Frigorifico Independência. Na ação, buscou-se o parecer de um especialista externo que concluiu que os ajustes realizados foram muito elevados para serem atribuídos a alterações nos padrões contábeis e não foram devidamente explicados pela empresa.

Autor(a)
Globo.com

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