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TCU bloqueia R$ 2,1 bilhões em bens da Odebrecht e da OAS

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu bloquear ontem R$ 2,1 bilhões em bens das construtoras Odebrecht e OAS, de executivos das duas empresas e do ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli. A medida visa a assegurar eventual ressarcimento, no futuro, de prejuízos em duas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, causados pelo esquema de cartel, corrupção e superfaturamento investigado na Operação Lava Jato.

A decisão é baseada em auditoria do tribunal, revelada pelo Estado na terça-feira, que apurou sobrepreço nos contratos de construção e montagem das unidades de Destilação Atmosférica e de Hidrotratamento de Abreu Lima. Eles foram tocados pelas empreiteiras em consórcio, a valores que ultrapassaram R$ 5,5 bilhões. Após analisar 400 mil notas fiscais e outras provas compartilhadas pela Lava Jato, a corte concluiu que os preços pagos pela Petrobrás estavam inflados em cerca de 25%.

Apesar de todo o investimento, as obras estão hoje paradas.

A indisponibilidade patrimonial vale inicialmente por um ano. Ela impede que as empreiteiras e os demais implicados se desfaçam de ativos até o valor decretado, a exemplo de imóveis, plantas industriais e saldos em contas bancárias. Todos respondem, solidariamente, pela totalidade do prejuízo (R$ 2,1 bilhões). Se, ao fim do processo, a corte confirmar o valor do dano ao erário, o patrimônio poderá usado para ressarcir a Petrobrás.

A decisão alcança também Marcelo Odebrecht, que chefiava a holding Odebrecht na época das obras e atualmente está preso em Curitiba; José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS; e outros quatro dirigentes das duas empreiteiras. Também teve os bens bloqueados o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque, outro detido pela Lava Jato.

A decisão é mais um revés financeiro às empresas, mergulhadas numa aguda crise financeira desde que o esquema de corrupção foi descoberto, agravada pela recessão no País. A Odebrecht, por exemplo, planeja se desfazer de subsidiárias. O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, afirmou que não cabe ao tribunal fazer juízo dos impactos para as construtoras. “Não significa que a empresa terá de parar suas operações. Terá dificuldade de fazer transações. Mas continua usufruindo do patrimônio”, ponderou.

O ministro José Múcio Monteiro questionou se a restrição não prejudicará o funcionamento das construtoras, a recuperação judicial da OAS, em andamento, e acordos de leniência em negociação com o governo e o Ministério Público Federal. Ele propôs um acompanhamento da situação patrimonial das empresas. “Minha preocupação é com a operação do que resta”, alegou.

No entanto, após discussões em plenário, todos os ministros, inclusive o próprio Múcio, acompanharam o voto de Zymler, pela indisponibilidade. “Uma planta da Braskem (petroquímica da Odebrecht) com certeza vale muito mais que isso (R$ 2,1 bilhões). A empresa continuará funcionando”, comentou o ministro Bruno Dantas. “Não há risco de que a decisão do tribunal acarrete uma lesão ao interesse público”, acrescentou.

O TCU ressalvou na decisão que, em caso de acordo de leniência, os ativos poderão ser desbloqueados para o pagamento de indenização à estatal.

Os técnicos da corte não haviam proposto a indisponibilidade patrimonial de Gabrielli, mas Zymler o incluiu na lista de afetados, sob o argumento de que, embora soubesse de irregularidades, ele não atuou para impedi-las. O ministro afirmou que o tribunal avisa a Petrobrás sobre o sobrepreço nas obras desde 2008, mas o então presidente da estatal “não se indispôs” contra diversas impropriedades. “Sempre esteve ciente.” Os bens de Gabrielli já estão bloqueados por conta de outro processo do tribunal que apura prejuízos de US$ 792 milhões na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA).

A corte concluiu que Renato Duque foi omisso no seu “poder-dever de agir” para impedir as fraudes, “mediante recebimento de vantagem indevida”. No caso de Marcelo Odebrecht e Léo Pinheiro, sustenta que eles praticaram e conduziram atos ilícitos para fraudar processos licitatórios da Petrobrás e obter contratos superfaturados, “de forma a maximizar indevidamente os lucros” dos grupos empresariais que representavam, “mediante formação de cartel e pagamento de propinas a agentes da estatal.”

Os outros executivos afetados pelo bloqueio são Márcio Faria da Silva, Rogério Santos Araújo e César Ramos Rocha, da Odebrecht, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, da OAS.

A responsabilidade pelo dano ao erário é atribuída também ao ex-gerente Pedro Barusco e ao ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa (Abastecimento), delatores da Lava Jato. Eles não tiveram os bens bloqueados, mas podem, ao fim do processo, ser condenados ao ressarcimento bilionário.

Zymler afirmou que teve “severas dúvidas” a respeito, mas optou por excluí-los, seguindo a proposta dos auditores. “Teria todas as razões para fazê-lo (propor a indisponibilidade do patrimônio). Mas faço isso em homenagem ao instituto da delação premiada. Entendo que a delação não é perfeita, não é panaceia, mas tem sido um divisor de águas no aspecto penal no Brasil”, justificou.

A Odebrecht e a OAS informaram que não se pronunciariam. Procurado, Gabrielli pediu que o Estado consultasse seu advogado, que não retornou ao contato feito pela reportagem. O advogado de Renato Duque não foi localizado.

Autor(a)
Fábio Fabrini

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