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TCU: Multas da Anatel na recuperação da Oi é precedente ilegal

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Ao avaliar o destino das multas aplicadas pela Anatel contra a Oi, a área técnica do Tribunal de Contas da União sustenta que a decisão de incluir os cerca de R$ 11 bilhões no montante do plano de recuperação judicial não apenas foi prejudicial ao Erário, não possui sustentação legal e ainda cria um precedente perigoso: a propagação de descontos ilegais em cobranças municipais, estaduais e federais e reflexos negativos até mesmo em acordos de leniência da operação Lava Jato. Procurada, a Oi não quis se manifestar. 

O parecer técnico da SeinfraCom ainda passará pelo crivo dos ministros do TCU. Mas as conclusões se alinham com o que a própria Anatel defendeu ao longo do processo de recuperação da Oi, de que as multas administrativas jamais poderiam ter sido incluídas no acordo de credores. O próprio documento mostra que essa tese não foi aceita pela Justiça em nenhum dos 20 recursos da Anatel e da AGU contra a inclusão das multas no acordo de credores. A área técnica do tribunal aponta, porém, um problema adicional. 

Além da listagem ilegal desses créditos, hoje superiores a R$ 12 bilhões, o acordo, que teve voto contrário da agência, resultou em condições piores para os cofres públicos em comparação aos credores privados. “As condições de pagamento impostas aos créditos da Anatel são mais favoráveis ao Grupo Oi do que quaisquer das formas possíveis na legislação”, diz o parecer da SeinfraCom.

Além disso, afirma que os termos “são desfavoráveis comparativamente às regras aprovadas para parcela dos demais credores privados enquadrados na mesma categoria de quirografários”. Nas contas do TCU, créditos privados serão quitados em 17 anos, contra os 20 anos para Anatel, que ainda terá, pelo plano, um “desconto” de R$ 1,65 bilhão sobre o principal. 

Ao longo do parecer, a área técnica reforça o entendimento de que não há suporte legal para que a 7a Vara Empresarial do Rio de Janeiro tenha mantido os créditos públicos junto aos privados no acordo de credores, muito menos os R$ 5,4 bilhões que já estavam inscritos na Dívida Ativa no momento em que a operadora entrou com o pedido de recuperação judicial. A saída para as multas com a Anatel, insiste o parecer, só poderia se dar por meio de legislação específica – no caso, o Programa de Regularização de Débitos não Tributários, então vigente. 

O mais grave nessa análise, no entanto, está no precedente criado. “A inclusão de créditos públicos não tributários passíveis de inscrição em Dívida Ativa no âmbito de Recuperações Judiciais traz risco sistêmico e bilionário de dano ao erário a todas as esferas de governo, na medida em que expõem os valores decorrentes da aplicação de multas (inclusive do TCU), de acordos de leniência e de outorgas de concessão e privatizações ao acordo de vontades de credores privados que tendem naturalmente a maximizar seus próprios interesses.”

Daí a conclusão de que há “de que esse entendimento se propague e os créditos públicos referentes a multas administrativas devidas a todas as Fazendas Públicas, nas esferas municipal, estadual, distrital ou federal, sejam incluídos em todos os processos de recuperação judicial nos quais as recuperandas possuam referidos débitos, e de que sejam dados descontos ilegais em créditos públicos, acarretando dano ao erário”.

29/08/2018

Autor(a)
Luís Osvaldo Grossmann

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