Para a Justiça, empresa tem menos de dois anos de atividade.
Ympactus alega que atua a mais tempo e contrato da Telexfree é recente.
A concessão de recuperação judicial à empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida comercialmente como Telexfree, foi negada com unanimidade pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (11). Essa decisão foi sobre um segundo pedido feito pela empresa, que recorreu após ter a recuperação negada em 2013. Para a Justiça, a empresa não poderia fazer o pedido por ter menos de dois anos de atividade. Para o diretor de marketing da Ympactus, Carlos Costa, apenas o contrato com a Telexfree tem menos de dois anos.
A empresa entrou com pedido de recuperação judicial em 19 de setembro de 2013. No dia seguinte, em 20 de setembro, a Telexfree publicou um comunicado, em sua página no Facebook, avisando que a medida visava "proteger seus divulgadores e a empresa no Brasil". O primeiro pedido foi negado pela Justiça no dia 23 de setembro, conforme publicado no diário online do TJ-ES, mas a empresa recorreu da decisão. Segundo o Tribunal, o julgamento desta terça foi acompanhado por vários investidores da empresa, que lotaram a sala de sessões.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, destacou que a Lei da Recuperação Judicial dispõe que "poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos". O juiz de primeiro grau e o Ministério Público Estadual (MP-ES) entenderam que o prazo de dois anos necessário para possibilitar o pedido de recuperação judicial deve ser contado a partir do exercício regular da atividade empresarial.
Já a defesa apontou que o biênio deve ser contado da data de inscrição da sociedade na junta comercial. Antes de fazer o contrato com a Telexfree, a Ympactus Comercial já existia e trabalhava no ramo de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. O contrato com a Telexfree foi feito há menos de dois anos e foi o que contou para a decisão judicial, conforme a sessão.
Entenda como foi a sessão
O relator do processo, em seu voto, frisou que a empresa "foi constituída como uma 'Sociedade Limitada' denominada Ympactus Comercial Ltda, cujo objetivo social era o ramo de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal". Ele ainda apontou que, em março de 2012, a Ympactus "firmou Contrato Particular de Serviços e Cessão de Uso de Marca com Telexfree L.L.C., pessoa jurídica estabelecida sob as leis dos Estados Unidos da América, (...), cujo objeto era a prestação de serviços de divulgação da contratada pela contratante e a cessão do uso da marca Telexfree, com duração de cinco anos".
Ainda em seu voto, o relator destacou que a partir da Assembleia Geral de Transformação, realizada em julho de 2013, a Ympactus adotou a forma de "Sociedade Anônima", passando a denominar-se Ympactus Comercial S/A.
Nessa época, os objetivos sociais também foram alterados, passando a ser os seguintes: portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet e processamento de dados; agências de publicidade, com prestação de serviços de anúncios, promoção de vendas diretas e portais de divulgação comercial, consultoria em publicidade; pesquisa de mercado e de opinião pública e intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (compra e venda de bens móveis e representação comercial).
Dessa forma, o desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio negou provimento ao recurso, sendo acompanhado, à unanimidade, pela desembargadora convocada Janete Vargas Simões e pelo desembargador Annibal de Rezende Lima.
Entenda o motivo do pedido
No dia 18 de junho de 2013, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou favorável a medida proposta pelo Ministério Público no Acre (MP-AC) para suspender as atividades da Telexfree, acusada de ser uma pirâmide financeira.
Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de não cumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento.
Empresa faz comunicado
Na internet, através do programa "Plantão Ympactus", o diretor de marketing da empresa, Carlos Costa, informou que achou estranha a decisão e esclareceu que a recuperação judicial seria para a Ympactus e não para a Telexfree.
"Para a nossa surpresa, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, do meu estado, de maneira muito estranha negou o nosso pedido de recuperação judicial. Digo estranho porque a recuperação judicial não defende a empresa. A obrigação da Justiça nesse ponto é com a sobrevivência da empresa, principalmente pensando nos credores, que no nosso caso são os divulgadores. Mas de fato é estranho o nosso judiciário capixaba estar se batendo no tempo de contrato da Ympactus, que é a empresa, tinha no caso com a Telexfree. Pedimos o recuperação judicial da empresa, não de um contrato que essa empresa teve com uma outra empresa. Quer dizer agora que a recuperação judicial é por contratos? Não, ela é pela data de fundação da empresa, na junta comercial. E a Ympactus reúne sim as condições de recuperação judicial", disse Carlos Costa no programa.
E ainda continuou. "Em resumo, eu não posso devolver [o dinheiro] no Acre para as pessoas que não recuperaram seu dinheiro e não posso devolver no Espírito Santo para aquelas pessoas que ainda têm a receber. E eles ainda me acusam de golpista", declarou.