SÃO PAULO - A Usiminas convocou uma assembleia geral extraordinária de acionistas para o próximo dia 25 de abril a fim de propor o encerramento da ação de responsabilidade civil que a empresa move contra o ex-presidente Rômel Erwin de Souza.
A medida, proposta no último sábado (24), é parte do acordo de acionistas assinado entre os dois maiores titulares de ações da Usiminas, o grupo ítalo-argentino Ternium-Techint e o japonês Nippon Steel & Sumitomo Metal. Anunciado no começo do ano, o acordo encerra um conflito de quase cinco anos entre as duas partes.
Rômel Erwin de Souza foi destituído da presidência da Usiminas em março de 2017. Em assembleia geral ordinária, realizada no dia 27 de abril de 2017, o acionista e conselheiro da empresa Guilherme Poggiali propôs que a reunião discutisse sobre uma ação judicial contra o ex-diretor presidente. Souza foi acusado de violar o estatuto da empresa ao ter assinado, em 2016, um memorando com a Mineração Usiminas (Musa) sem a presença de outro diretor estatutário e sem anuência do conselho de administração. Na ocasião, a proposta contou com o voto do grupo Ternium-Techint. O ex-diretor presidente era apoiado pela Nippon Steel.
Segundo o edital de convocação da assembleia, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no sábado, a decisão foi tomada após a empresa ter feito com a Musa dois acordos para mudar os termos do memorando assinado pelo ex-diretor presidente, que tornou muito difícil a comprovação dos supostos prejuízos, segundo avaliação de um escritório de advocacia contratado pela Usiminas para tratar do tema.
Entre as mudanças realizadas no memorando, está um aditivo que reduz o volume de minério que a Usiminas está obrigada a comprar da Musa no período de 2018 a 2021, de 4 milhões de toneladas para 2,3 milhões de toneladas anuais, sem o pagamento de qualquer compensação pela mudança. Ele prevê ainda a alteração da forma de precificação do minério.
A segunda mudança foi o acordo que dispensa a Usiminas de pagar a diferença entre o volume de minério previsto no acerto original e o volume efetivamente adquirido em 2016 e 2017.
“Como em razão da celebração do aditamento e do acordo, os alegados prejuízos decorrentes do memorando tornaram-se de muito difícil, senão inviável, comprovação na prática, passaram a ser remotas as possibilidades de sucesso na ação de responsabilidade”, afirma trecho da análise do escritório de advocacia contratado pela Usiminas.
A empresa afirma ainda que a disposição de Souza em encerrar amigavelmente a disputa, sem pagamento, reembolso ou indenização de ambas as partes, influenciou na proposta de encerrar o processo.
26/03/2018