Então em liquidação extrajudicial, o Banco Morada teve a falência decretada pela 1ª Vara Empresaria do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão abrange também as empresas do grupo, em que o Banco Morada tinha participação acionária: a Morada Informática e Serviços Técnicos, Morada Administradora de Cartões de Crédito e Morada Viagens e Turismo.
A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Roberto Ayoub na última sexta-feira (13/3). De acordo com a decisão, os credores terão 15 dias para apresentar seus créditos, contados a partir da publicação do edital de falência.
O juiz também determinou que os estabelecimentos comerciais do grupo fossem lacrados, para evitar o risco de dilapidação de patrimônio. Ele nomeou um administrador judicial para acompanhar a medida e verificar os ativos da empresa.
Segundo a sua sentença, levantamento feito em 2012 apontava que a situação líquida negativa da empresa atingia o valor de R$ 544.781.797,39.Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.