O Banco de Falência e Recuperação Judicial, fruto de trabalho conjunto entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça de São Paulo, foi aperfeiçoado e facilitou o acesso a dados de empresas que tiveram falência decretada ou recuperação judicial deferida.
Informações como nome da firma, CNPJ e Vara de origem já podem ser acessadas em conjunto ou separadamente, por meio de sistema eletrônico de fácil uso. A implementação de ferramentas mais modernas ficou a cargo da área de informática do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por sua vez, o Tribunal estadual paulista, que provê o Banco por meio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), vem mantendo contato com a área técnica do TST a fim de automatizar ainda mais a forma de envio dessas informações, com o uso de tecnologias de ponta.
O juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo Ricardo Felício Scaff é o gestor do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 9/12, que deu origem ao Banco. De acordo com os termos do documento, a cada mês a CGJ fornecerá à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, eletronicamente, dados sobre a data da decretação da falência, constando o nome da empresa, CNPJ, a Vara de origem e, em caso de recuperação judicial ou sua superação, a data do seu deferimento, para fins de contagem de prazos processuais. A novidade é que, agora, essas informações estão mais facilmente acessíveis.
O objetivo do Banco é facilitar aos juízes do Trabalho a obtenção de dados corretos referentes à decretação de recuperação judicial e de falência, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões. Evita-se, assim, que órgãos da Justiça trabalhista e Varas de Falência tenham de repetir tarefas ao analisarem habilitações de crédito.
Fonte: http://juridiconews.publicacoesonline.com.br (05/03/2013)