Maior benefício já criado no país, o novo parcelamento de dívidas tributárias instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resultado da conversão da Medida Provisória nº 449, trouxe consigo uma novidade até então nunca vista nos parcelamentos anteriores - como o Refis, o Paes e o Paex. O sistema nem começou a vigorar ainda e já existem empresas pedindo na Justiça a antecipação dos seus efeitos. E já há algumas liminares concedidas pelo Poder Judiciário.
A pressa das empresas dá indícios de que a crise econômica pode estar acelerando a busca pelos benefícios da nova lei e justifica o nome que vem sendo dado ao novo parcelamento fiscal: Refis da crise. O novo programa de parcelamento fiscal ainda depende de regulamentação para entrar em vigor. A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) têm até o fim de julho para editar uma portaria abrindo a possibilidade de adesão. Mas há quem tenha preferido não esperá-la. É o caso de uma instituição financeira de São Paulo que tem uma dívida tributária de R$ 17 milhões por compensações indevidas e que conseguiu reduzir esse valor para R$ 10 milhões ao pedir a antecipação dos efeitos do parcelamento, concedida pela Justiça Federal de São Paulo por meio de uma liminar concedida nesta semana.
O banco, que estava com dificuldades para renovar sua certidão negativa de débitos (CND), pediu para depositar judicialmente o valor devido, sob o novo cálculo previsto no parcelamento, que deverá pagar à vista para utilizar os diversos benefícios oferecidos pela nova lei. O valor será, então, revertido ao programa após sua regulamentação. Segundo a advogada do banco, Gabriela Silva de Lemos, do escritório Mattos Filho Advogados, a lei já traz todas as informações necessárias sobre como funcionará esse parcelamento - daí a intenção de antecipar a participação de seu cliente mesmo antes da regulamentação. Ao conceder a liminar, o juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, citou a Súmula nº 112 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê que o depósito do valor controverso suspende, por si só, o crédito tributário, constituindo um direito da parte.
Em outro caso, o Hospital Santa Tereza de Guarapuava, no Paraná, conseguiu uma liminar impedindo que sua sede fosse leiloada no início desta semana para satisfazer um débito de cerca de R$ 1, 2 milhão ao se comprometer a aderir ao novo parcelamento. Os advogados do hospital, Ageu Libonati Junior e Edson Franciscato Mortari, do escritório Libonati, Andrade, Botelho, Franciscato Mortari Sociedade de Advogados, alegaram que o parcelamento previsto na Lei nº 11941 seria muito mais benéfico do que o parcelamento ordinário, e que não se poderia exigir que o hospital quitasse seus débitos da forma mais gravosa. No parcelamento comum, o hospital precisaria pagar uma parcela inaugural de R$ 130 mil e as seguintes no valor de R$ 19, 5 mil durante 60 meses.
Já no novo "Refis da crise", como definiu a juíza Eloy Bernst Justo, que concedeu a liminar, as parcelas seriam de cerca de R$ 5 mil em 180 meses. Diante desses argumentos, a juíza determinou a suspensão da execução contra o hospital por um prazo de 90 dias, o que, segundo ela, seria suficiente para que a instituição pudesse aderir ao novo programa - já que a regulamentação deve sair até o fim de julho. Esses precedentes abrem a porta para que os contribuintes ganhem tempo e consigam aderir ao novo programa de parcelamento, segundo o advogado Eduardo B. Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, que deve entrar com ações semelhantes para clientes que não tiveram condições de arcar com os tributos devidos - alguns na iminência de terem bens oferecidos à penhora expropriados em leilão público, como no caso do hospital. "Para esses casos o precedente cai como uma luva", diz. "É um fôlego extra que certamente pode ser invocado nas defesas."
Autor: Adriana Aguiar
Fonte: Valor econômico (19/06/2009)