O ministro corregedor Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo dê andamento ao leilão da Fazenda Piratininga, suspenso por liminar expedida pelo ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça.
A propriedade do empresário Wagner Canhedo Azevedo, ex-dono da Vasp, avaliada em R$ 615 milhões com todos os seus ativos móveis, saldaria parte da dívida trabalhista deixada pela companhia aérea. Segundo o corregedor, esta decisão só pode ser suspensa por determinação do órgão especial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
O ministro-corregedor afirma que não cabe mais ao STJ reexaminar o caso, já que a 2ª Turma do próprio Tribunal Superior já havia concluído que a competência sobre o caso é da Justiça do Trabalho. Nesta decisão, o STJ entendeu que o caso envolvendo a Fazenda é de competência trabalhista porque a propriedade já havia sido adjudicada em 27 de agosto de 2008 pela Justiça do Trabalho e só 77 dias após essa decisão foi determinada a recuperação judicial da empresa, em 13 de novembro do mesmo ano.
Contra a decisão da 2ª Turma do STJ, a defesa do proprietário da Fazenda entrou com Embargos de Declaração. Porém, na visão do ministro-corregedor do TST, a simples impetração do recurso não tem efeito suspensivo sobre a decisão já proferida pela turma. "A liminar deferida por este corregedor-geral, com sede de Correição Parcial, de natureza eminentemente administrativa, não está sujeita a reexame por aquela Corte Superior de Justiça, mormente já fixada, e por deliberação colegiada (2ª Turma) , a competência da Justiça do Trabalho."
Outra justificativa do ministro para demonstrar que a decisão do STJ não é válida, é o fato dele ter pedido a suspensão do leilão por haver "vícios que maculariam a adjudicação da Fazenda Piratininga". Segundo o corregedor, o ministro Fernando Gonçalves ao suspender o leilão entrou no mérito da execução trabalhista, posicionamento que só cabe à Justiça do Trabalho.
Durante a tramitação do processo no Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Reis de Paula, em decisão liminar, suspendeu o leilão por entender que a decisão de primeiro grau que autorizou a venda da fazenda para quitar parte da dívida trabalhista atropelou um recurso da empresa, que espera julgamento no TST. Em 2 de março, a Corregedoria voltou atrás e permitiu que o leilão fosse marcado já para o dia 10, mas deixou suspensa a entrega da propriedade ao arrematante.
A ConJur tentou contato com gabinete dos ministros do TST e do STJ na noite desta segunda-feira (22/3), mas ambos já tinham encerrado do expediente.
Fora do prazo
O processo que cobra o pagamento é uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O Sindicato dos Aeroviários, parte interessada na ação, no entanto, foi quem chamou a atenção da Justiça para o fim do prazo legal para que a agropecuária apresentasse um plano de recuperação, depois de ajuizar o pedido. "A Agropecuária Vale do Araguaia requereu a sua recuperação judicial em 13 de agosto de 2008, sem que tenha havido, até a presente data, assembleia geral de credores e plano de recuperação judicial aprovado", alertou em novembro do ano passado o advogado Francisco Gonçalves Martins, da Advocacia Martins, que patrocina o sindicato. A aprovação do plano pelos credores só aconteceu em 17 de dezembro.
De acordo com o advogado, o período ultrapassou o prazo de 180 dias considerado razoável pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para que o plano de recuperação seja aprovado em assembleia de credores. O prazo está previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05, a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Estourado o prazo, as execuções dos credores podem correr sem impedimento onde quer que tenham sido ajuizadas. Por isso, a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara, acatou o pedido e ordenou a adjudicação.
Em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça definiu, no mesmo caso da Vale do Araguaia, que a demora na aprovação do plano de recuperação judicial de uma empresa permite que a execução das dívidas prossiga. A 2ª Seção analisou conflito de competência entre a Vara de Recuperação Judicial do Distrito Federal e a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, já que o pedido de recuperação judicial da agropecuária foi feito no Distrito Federal.
Outro fundamento para manter o processo na Justiça do Trabalho, segundo a 2ª Turma, foi o fato de a adjudicação da Fazenda Piratininga ter acontecido antes de ser deferida a recuperação judicial. A permissão para a venda dos bens da Vasp foi dada no dia 27 de agosto de 2008 pela 14ª Vara. Só no dia 13 de novembro a recuperação da agropecuária foi aceita pela Justiça. A adjucação do imóvel e o leilão foram pedidos pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas.
Autor: Fabiana Schiavon
Fonte: www.conjur.com.br (23/03/2010)