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III Congresso TMA de Recuperação de Empresas

Viabilizando o Funding da Reestruturação
Amcham Business Center, São Paulo-SP, Brasil
Palestrantes

Renomados profissionais do mundo da gestão, financeiro, jurídico, Executivo, Legislativo e Judiciário

Resumo
O III Congresso TMA de Reestruturação e Recuperação de Empresas enfocou a importância do funding como fator indispensável, associado a um plano exeqüível e uma eficaz gestão da recuperação, para reestruturar businesses em crise. Os palestrantes e a plateia discutiram quais as estruturas e os entraves para se injetar dinheiro e crédito em empresas em crise no Brasil, os casos em que é viável e quais os riscos inerentes. Foram feitas colocações relevantes quanto ao funding em situação de restructuring fora do judiciário e restructuring em contextos de procedimentos concursais, como a recuperação judicial e falência. Neste último caso, os palestrantes mostraram que ainda não existe no Brasil absoluta segurança jurídica quanto à aplicação e interpretação da Lei, deixando os potenciais investidores num nível de incerteza que muitas vezes desencoraja o investimento considerando que o retorno econômico dessas operações no Brasil é sujeito elevados riscos, às vezes também difícil de quantificar. Entretanto, alguns investidores que participaram do debate mostraram que há luz no final do túnel, pois estruturas "ad hoc" e mitigação dos riscos por meio de planos viáveis, bom management e funding têm permitido a alguns desses investidores realizar operações "landmark" no mercado local.

Dentre os principais elementos de discussões e pontos colocados no evento:

1. É ponto pacifico que a Lei de recuperação judicial e falência oferece instrumentos de tutela contra riscos de sucessão para operações envolvendo a venda de ativos somente no caso de unidades produtivas isoladas e nos moldes previstos pela Lei. Engenharias mais complicadas de reestruturação, fora do preceito claro da Lei, podem sofrer reveses e os efeitos da sucessão;

2. A Lei não oferece uma clara proteção para os financiadores "post petition", com dinheiro novo, mas a prática gerou fórmulas de tutela e priorização dos interesses dos "credores cooperativos", ou seja, daqueles credores que contribuem com novo dinheiro "post petition" após-aprovação do plano. Permanece desamparado o credor que empresta dinheiro entre o pedido de recuperação judicial e a aprovação do plano. Esta situação naturalmente não favorece o desenvolvimento de um verdadeiro mercado para DIP Finance;

3. Os profissionais de turnaround e reestruturação reconhecem que a falência pode ter um papel relevante na recuperação de um business, pois claramente permitiria vender o business sem nenhuma contingência. Entretanto, os mesmos profissionais de mercado reconhecem que a mora do procedimento e o excessivo arrastar-se do processo judicial de tomada de decisões das cortes competentes "espanta" os credores quando estas decidem decretar a falência de uma empresa, visto que seus ativos se deteriorariam e seu valor residual evaporaria por causa da demora no procedimento;

4. Ficou evidente que uma mudança na Lei é fortemente desejada, para gerar clareza e eliminar a incerteza. Educação do Judiciário, dos profissionais que assumem a posição de administrador judicial e dos profissionais de turnaround também emergiu como requisito fundamental para "profissionalizar" a indústria de reestruturação e recuperação de empresa;

5. Como corolário do tema principal, o do funding para restructuring, ilustres banqueiros e profissionais de mercado trouxeram a visão do investidor em NPLs (do inglês non performing loans, ou dívidas não performantes). Demonstraram que o mercado de financiamento de empresas em estresse tem potencial para crescer, nitidamente associado ao crescimento do próprio mercado de turnaround de empresas.

O evento foi concluído com a mensagem de que o atual cenário macroeconômico internacional afetará o business do financiamento e o da própria recuperação de empresas, gerando boas oportunidades para continuar testando e consolidando estruturas de funding para empresas em crise, além de incentivar a profissionalização da atividade e profissão dos turnarounders.
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