Casos de financiamento na recuperação
Mercure Grand São Paulo Ibirapuera Hotel
Rua Joinville - 515 (paralela à Av. 23 de Maio)
Palestrantes
James Sprayregen, um dos mais renomados advogados da área de reestruturação de empresas e sócio do escritório Kirkland & Ellis LLP, de Chicago
Resumo
O Comitê de Soluções Financeiras da TMA Brasil (CSF) apresentou seu paper sobre Financiamento na Recuperação. O presidente do CSF e sócio da KPMG, Salvatore Milanese, apresentou a pesquisa do CSF, concluindo com recomendações fundamentais para viabilizar o DIP Financing no Brasil. Em primeiro lugar, as empresas precisam vencer a barreira cultural aceitando sua situação e a necessidade de um plano de recuperação, bem como adotar abordagem pragmática, com transparência, e ter equipe executiva capacitada para conduzir a recuperação. Em segundo lugar, os bancos têm pouca confiança e incentivo com relação a outras opções que não o financiamento DIP (do inglês "Debtor in Possession" que haveria prioridade de reembolso ao crédito novo à recuperação), e com relação às rígidas normas do próprio Banco Central quanto à renovação de crédito a maus pagadores. Por fim, o estudo do CFS concluiu que os fornecedores são pouco esclarecidos sobre os procedimentos falimentares e estratégias alternativas, acuando-se portanto à luta pela recuperação do próprio dinheiro.
Giuliano Colombo, do Pinheiro Neto Advogados, ilustrou um dos poucos casos, o maior pelo valor da dívida, em que novo dinheiro foi obtido à recuperação por meio de emissão de notas no exterior (US$ 165 milhões, com juros anuais efetivos acima de 20%) e dentro do prazo de 180 dias de suspensão das ações.
James Sprayregan resumiu a história da falência nos Estados Unidos e destacou alguns casos. Ele disse que a lei falimentar brasileira é muito recente e, assim como nos Estados Unidos, mais tempo e centenas de atualizações ainda serão necessárias para que se amadureça a cultura, os profissionais e as soluções financeiras do turnaround, os quais foram se afirmando nos Estados Unidos após anos de uso, e que seu aperfeiçoamento não está necessariamente determinado no que está escrito na lei. Ele citou alguns exemplos comuns: "roll-ups" e "self priming", que são estratégias usadas pelos credores para melhorar sua posição na hierarquia dos fundos aportados; condições vinculantes a um plano de reorganização ou venda de ativos; negociação da validade de renúncia de direitos; prioridade ou aperfeiçoamento da garantia anteriormente ao pedido de falência, e renúncia do direito do devedor de cobrar custos e despesas associadas à preservação da garantia. James lembrou que o mercado de créditos de empresas em crise financeira também demanda muito tempo para amadurecer e enfatizou os diferentes papéis e a abordagem dos credores e dos turnarounders, elogiando o pioneirismo destes últimos em promover a cultura e abordagem do turnaround. Ele elogiou ainda instituições como a TMA Brasil, que ajudam a desenvolver a legislação sobre recuperação e falências, e defendem a causa da recuperação do valor das empresas em crise, cujos casos vão surgindo individualmente como contraponto ao forte lobby dos credores, dado que são formados por um conjunto fechado de instituições financeiras.
Giuliano Colombo, do Pinheiro Neto Advogados, ilustrou um dos poucos casos, o maior pelo valor da dívida, em que novo dinheiro foi obtido à recuperação por meio de emissão de notas no exterior (US$ 165 milhões, com juros anuais efetivos acima de 20%) e dentro do prazo de 180 dias de suspensão das ações.
James Sprayregan resumiu a história da falência nos Estados Unidos e destacou alguns casos. Ele disse que a lei falimentar brasileira é muito recente e, assim como nos Estados Unidos, mais tempo e centenas de atualizações ainda serão necessárias para que se amadureça a cultura, os profissionais e as soluções financeiras do turnaround, os quais foram se afirmando nos Estados Unidos após anos de uso, e que seu aperfeiçoamento não está necessariamente determinado no que está escrito na lei. Ele citou alguns exemplos comuns: "roll-ups" e "self priming", que são estratégias usadas pelos credores para melhorar sua posição na hierarquia dos fundos aportados; condições vinculantes a um plano de reorganização ou venda de ativos; negociação da validade de renúncia de direitos; prioridade ou aperfeiçoamento da garantia anteriormente ao pedido de falência, e renúncia do direito do devedor de cobrar custos e despesas associadas à preservação da garantia. James lembrou que o mercado de créditos de empresas em crise financeira também demanda muito tempo para amadurecer e enfatizou os diferentes papéis e a abordagem dos credores e dos turnarounders, elogiando o pioneirismo destes últimos em promover a cultura e abordagem do turnaround. Ele elogiou ainda instituições como a TMA Brasil, que ajudam a desenvolver a legislação sobre recuperação e falências, e defendem a causa da recuperação do valor das empresas em crise, cujos casos vão surgindo individualmente como contraponto ao forte lobby dos credores, dado que são formados por um conjunto fechado de instituições financeiras.