As empresas Líder Telecom e Prime Net Informática, que entraram em processo de recuperação judicial em setembro de 2016, com dívidas de R$ 295 milhões, conseguiram restabelecer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) os efeitos do plano de pagamento aprovado pelos credores em setembro de 2017.
Agora, o novo plano prevê o pagamento aos trabalhadores em até 60 parcelas e sem deságio, contrariando a lei que seria de quitação em 12 meses. Trata-se de um dos poucos casos em que ocorre essa negociação superior às normas já estabelecidas.
Segundo Adrianna Eiger, sócia do escritório Galdino & Coelho Advogados, embora na decisão em referência o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não tenha analisado o mérito da questão, a tutela provisória foi concedida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, diante do reconhecimento da plausibilidade das alegações. Com isso, ficaram por ora suspensos os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que anulava o plano de recuperação judicial já aprovado pelos credores em assembleia e determinava a apresentação e votação de uma nova proposta.
“Não se tem dúvidas de que, diante do caráter contratual do plano de recuperação judicial, a vontade da maioria externada em assembleia tem especial relevância. Se os credores trabalhistas reunidos em assembleia decidiram por aprovar as condições de pagamento de seus créditos que se adequavam à capacidade de pagamento do devedor, fato é que os credores externaram seu interesse não apenas pelo recebimento do crédito de determinada forma, mas também seu interesse pela manutenção da fonte produtora e da geração de empregos, em verdadeira expressão do que dispõe o artigo 47 da Lei 11.101/2005”, ressalta Dra. Adrianna.
Embora a ação seja considerada uma peculiaridade, vêm se tornando frequentes os casos em que as empresas em Recuperação Judicial oferecem opções aos credores trabalhistas como o pagamento com desconto em 12 meses ou sem desconto, mas com prazos maiores. De acordo com Rafael Carlos, da Alvarez & Marsal, em especial as empresas que são intensivas em mão de obra dos setores de logística, call-centers, educação, entre outras, com poucos ativos e muitas pessoas, as dívidas trabalhistas acabam sendo muito elevadas e muito relevantes em relação ao passivo total da empresa. Por isso elas acabam tendo essa necessidade de uma negociação mais ampla que envolve a classe trabalhista.
“Há 10 anos existia pouca flexibilidade. Atualmente as exigências mudaram para facilitar as negociações e possibilitar que as empresas consigam se reerguer negociando um ou outro alongamento das dívidas e, em especial, com inclusão da massa trabalhista nas negociações e planos de Recuperação Judicial. Isso mostra que está havendo o amadurecimento do processo, o que pode ser vantajoso para todos os envolvidos”, analisa Rafael.