Nesta semana, o Grupo Pinesso, com três fazendas e cinco revendedoras de máquinas agrícolas no estado, ingressou com pedido de recuperação judicial, na Comarca de Campo Grande (MS), onde fica a sede da empresa.
A construtora gaúcha Sultepa, na última sexta-feira, ajuizou pedido de recuperação judicial em caráter de urgência, em conjunto com outras empresas do grupo.
Ribeirão Preto - Sem resolver a crise financeira, a Infinity Bio-Energy, criada em meio à euforia do setor sucroenergético, em 2006, apresentou na segunda-feira, 6, à Justiça um novo plano de recuperação judicial.
O Petrolão vem atingindo a economia brasileira, com o encolhimento de R$ 87 bilhões do Produto Interno Bruto (PIB), segundo a FGV e o Cedes, e pode levar muitas empresas a pedir recuperação judicial, prevista no capítulo 3 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005.
Os pedidos de recuperação judicial feitos no primeiro semestre deste ano atingiram um recorde para o período, no pior resultado desde a entrada em vigor da nova lei de falências em junho de 2005, informou nesta quinta-feira a Serasa Experian.
Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações mostra que no primeiro semestre as recuperações judiciais totalizaram 492 ocorrências, recorde para o acumulado de um primeiro semestre desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências, em junho de 2005.
O projeto de lei complementar 285/2011, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP), foi aprovado hoje (30) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Com o número maior de empresas endividadas, os pedidos judiciais de recuperação estão aumentando de forma desenfreada. Reflexo da crise econômica brasileira, o instrumento contra falências é encarado como a luz última para o restabelecimento e solução de conflitos privados.
A recuperação judicial da LBR - uma das maiores empresas de produtos lácteos dos Pais, criada a partir do processo de falência da Parmalat - poupou 2 mil empregos. Ainda em curso, envolveu unidades produtivas isoladas (UPI) perfazendo R$ 500 milhões.
O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal. No entanto, os atos que resultem em constrição ou alienação do patrimônio da empresa em recuperação devem se submeter ao juízo universal.