Que a trajetória de um empreendedor é cheia de reviravoltas, não é novidade para ninguém.
Quando uma pessoa decide abrir uma empresa, sozinha ou com sócios, ela tem a plena consciência de que vários fatores podem afetar no sucesso de seu negócio.
Nos termos do artigo 73, IV, da Lei Federal 11.101/2005, é poder-dever do juiz da Recuperação Judicial, constatado descumprimento do plano de recuperação judicial, determinar sua convolação em falência.
Nem todas as faces são belas, entretanto, ainda há muita beleza a se explorar!
O mundo está em alerta por conta do novo coronavírus, o covid-19. O vírus que teve a origem detectada na China em novembro de 2019, na província de Wuhan, chegou ao Brasil em fevereiro de 2020 e já conta com mais de 1.629 casos e 25 mortes¹ .
Introdução
A chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil trouxe severos reflexos negativos à saúde e à economia do país, sendo as disposições do ordenamento jurídico então vigente absolutamente insuficientes ao período de exceção.
Em razão da gravidade da crise que já está instalada, o presente texto tem o escopo de provocar a discussão sobre alternativas procedimentais no Judiciário para mitigar os efeitos da pandemia na litigiosidade entre agentes econômicos e prover remédios legais mais adequados ao momento.
A crise deflagrada pelo Coronavírus acarretou impactos humanitários, sanitários e econômicos sem precedentes na sociedade globalizada.
Quarta Turma entende que débitos e créditos anteriores ao registro de uma empresa do setor na Junta Comercial devem entrar no pedido da RJ
Para que o empresário/empreendedor/executivo consiga recuperar um negócio que apresenta dificuldades, é preciso planejar e executar ações que visem superar a fase crítica.
Após amplo debate no Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 869/2018, convertida em Projeto de Lei de Conversão nº 7/2019 (PLC No.