Recentemente, participei de um evento promovido pela Turnaround Management Association (TMA) em Sinop, onde tive a oportunidade de moderar um painel sobre turnaround operacional e estratégias para empresas em crise.
No dia 09/05/2024, foi realizado, de forma híbrida o 2º Congresso Nacional do Fórum de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília.
O cenário da insolvência no Brasil vem em constante modificação, e assim não poderia ser diferente considerando que o direito, no âmbito específico empresarial, roga por uma mudança e adequação constante do judiciário às demandas socioeconômicas.
A Lei nº 14.193/2021 regulamenta a Sociedade Anônima do Futebol - “SAF”, uma nova estrutura societária criada visando o desenvolvimento da atividade esportiva profissional.
A teor do que dispõe o artigo 49, §3º da Lei 11.101/2005 (“LRF”), os créditos garantidos pela cessão fiduciária de recebíveis não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial (“RJ”).
O artigo 50, I, da Lei 11.101/2005[1], Lei de Recuperação de Empresas e Falências, estipula como um dos meios de
Descobrir de fato o que é o setor financeiro de uma empresa, que é fundamental para aqueles que desejam alcançar o sucesso em um negócio.
Após a pandemia do COVID-19, a indústria automotiva brasileira está em baixa, tendo produzido 2,22 milhões de veículos em 2021.
O modelo brasileiro de recuperação judicial estabelece que apenas os elencados no artigo 1.º da Lei n.º 11.101/2005 (“LRF”) detêm legitimidade para ajuizamento do pedido, de modo que somente podem se valer dos benefícios da LRF o “empresário” e a “sociedade empresári
RESUMO: O artigo aborda as hipóteses de estruturas de financiamento das startups, passando por uma análise das modalidades de capitalização própria aos modelos de funding via dívida e equity