Com uma dívida acumulada de R$ 65 bilhões, a Oi, maior concessionária de telefonia do país, teve seu plano de reestruturação aprovado em dezembro de 2017 naquele que é considerado o maior caso de Recuperação Judicial da história do Brasil.
Antes de falarmos da recuperação judicial em 2019, é importante voltarmos um pouco mais atrás, mais especificamente em 2005, quando a Lei 11.101 (Lei de Recuperação e Falências) entrou em vigor.
Moderador: Domingos Refinetti, Sócio Stocche Forbes Advogados
Debatedor: Gabriel Buschinelli, Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo
Debatedor: Marcelo Sacramone, Juiz 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falência de SP
Relatoria:
Dr. Renato Mange (Renato Mange Advogados)
Debatedores:
Dr. Bruno Chiaradia (ASBZ Advogados)
Dra. Kedma Moraes Watanabe (Tepedino Migliore Berezowski Poppa Advogados)
Quando uma empresa apresenta um pedido de Recuperação Judicial entende-se que administradores, sócios e acionistas concluíram e acordaram que este é o melhor caminho para sanar o endividamento da mesma, mantendo as operações.
O ciclo de afrouxamento monetário iniciado há cerca de 1 ano, com a redução da taxa Selic, está perto do fim.
O sucesso de uma empresa está diretamente associado ao comportamento corporativo predominante, ou seja, a maneira como a alta administração, avalia, planeja, decide, comunica e conduz a execução.
A governança corporativa é um importante instrumento no enfrentamento de crises e na condução do processo de recuperação judicial, visto que contribui com a consistência do plano de recuperação, na medida em que protege e alinha os interesses dos stakeholders.
O Brasil atualmente passa por uma das maiores recessões de sua história, motivada pela corrupção, bem como políticas econômicas intervencionistas totalmente equivocadas, como, por exemplo, o estímulo à população ao consumo por intermédio de endividamento ao invés do aumento de renda.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sensibilizou-se com a situação dramática das empresas em recuperação e, de forma histórica, alterou sua jurisprudência anterior.