Uma corte em Luxemburgo rejeitou na sexta-feira pedidos de recuperação judicial, protocolados em julho, da Rioforte Investments e da Espírito Santo International (ESI). Isso significa que as duas empresas devem ser liquidadas - os ativos serão vendidos para quitar dívidas.
Além do Credit Suisse, o Banco Paulista apresentou aos credores do Banco Santos uma alternativa para encerrar a falência e gerir os ativos da massa falida.
Sertãozinho - Com uma dívida de R$ 60 bilhões e 67 usinas em recuperação judicial, o setor sucroenergético precisaria de um novo Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa) e até 20 anos para ser restabelecido, na avaliação de Marcos Françóia, sócio e diretor da MBF Agribusiness.
LISBOA - Dois dos ex-controladores do Banco Espírito Santo, instituição financeira portuguesa que foi resgatada pelo governo em agosto, serão liquidadas depois de um tribunal de Luxemburgo ter negado seu pedido de concordata.
O pedido de recuperação judicial da MMX Sudeste Mineração S.A., de Eike Batista, foi distribuído ontem à 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em Belo Horizonte, a cargo do juiz Ronaldo Claret de Moraes.
O empresário Eike Batista continua protagonista das maiores operações de mercado. Desta vez, porém, não foi para iniciar um novo capítulo de sua vida empresarial, mas para encerrar.
A Lei nº 11.101, de 2005, completará dez anos em breve. Nesse período, foram distribuídos 10.987 pedidos de recuperação judicial e de falência no Rio de Janeiro (o TJSP não disponibiliza essa informação).
A MMX Sudeste S.A., subsidiária da MMX Mineração e Metálicos, vai entrar hoje com pedido de recuperação judicial na Justiça de Minas Gerais.
São extraconcursais e, portanto, pagos primeiro, os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor após a decisão que defere o processamento da recuperação judicial. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento desta quarta-feira (15/10).
Honorário advocatícios, sucumbenciais ou contratuais de até 150 salários mínimos (R$ 108,6 mil) têm natureza alimentar, equiparando-se às dívidas trabalhistas em casos de habilitação de créditos em processos de falência.