AVALIAÇÃO DE EMPRESAS EM DISTRESS
“A arte e a ciência têm o seu ponto de encontro no método” (Edward Bulwer-Lytton)
Desde o início da recessão econômica no Brasil em 2014, aproximadamente 6.800 empresas entraram com pedido de Recuperação Judicial e 5.600 tiveram seus pedidos deferidos. Esse ambiente gerou uma grande demanda por serviços de assessoria financeira.
Moderador: Domingos Refinetti, Sócio Stocche Forbes Advogados
Debatedor: Gabriel Buschinelli, Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo
Debatedor: Marcelo Sacramone, Juiz 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falência de SP
Relatoria:
Dr. Renato Mange (Renato Mange Advogados)
Debatedores:
Dr. Bruno Chiaradia (ASBZ Advogados)
Dra. Kedma Moraes Watanabe (Tepedino Migliore Berezowski Poppa Advogados)
A governança corporativa é um importante instrumento no enfrentamento de crises e na condução do processo de recuperação judicial, visto que contribui com a consistência do plano de recuperação, na medida em que protege e alinha os interesses dos stakeholders.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sensibilizou-se com a situação dramática das empresas em recuperação e, de forma histórica, alterou sua jurisprudência anterior.
Mesmo já estando em vigor há 12 (doze) anos na legislação brasileira, a Recuperação Judicial ainda precisa ser melhor compreendida e pode receber um outro olhar, que, não, somente, o da superação de crise econômico-financeira da empresa, manutenção da fonte empregadora e composição com os credore
Após recente congresso na capital francesa sobre o instituto da recuperação judicial, serve de inspiração e até de desafio para o Brasil, os seguintes aspectos:
Os últimos três anos caracterizaram-se por uma postura de cautela, quase uniforme do mercado, verdadeiro compasso de espera sobre o desenrolar das eleições e investigações da Operação Lava-Jato, a apurar a prática de crimes praticados no seio da maior empresa brasileira.
Sabemos que esse período de recessão que o nosso Pais vem passando tem sacrificado e muito os empresários em geral, é fácil de constatar isso pelas inúmeras empresas que já fecharam as portas nesses últimos 2, 3 anos, empresas essas com mais de 10, 20 anos de existência, ocasionando assim prejuíz