Nos últimos 2 anos muito se tem discutido sobre a Recuperação Judicial, e são enfocados apenas os pontos jurídicos da Lei 11.101/2005, as jurisprudências formadas ao longo do tempo nos tribunais, assim como os riscos inerentes a alguns temas polêmicos dos quais o entendimento ainda não esta conso
Nada obstante a evolução no entendimento da Lei 11.101/05, mesmo já no seu décimo aniversário de vigência, trazemos à tona a discussão de uma questão onde os julgadores ainda não firmaram um posicionamento uniforme.
A Lei nº 11.101/2005 – que neste mês completa 11 anos de vigência – substituiu o antigo procedimento da concordata criado em 1945, trazendo novos mecanismos para que a sociedade em crise possa se soerguer ao possibilitar a renegociação das suas dívidas e a reestruturação das suas atividades para
A obtenção de capital novo para manutenção de suas operações é um dos obstáculos enfrentados por empresas que ingressam com o pedido de recuperação judicial .
O tema da compensação de créditos tem aparecido com frequência em diversas recuperações judiciais.
O caráter multifacetário (jurídico, econômico e social) da Lei 11.101/2005 (LREF) faz com que as demandas que circunscrevem seus dispositivos legais sejam de natureza variada e, muitas vezes, de complexo equacionamento.
Recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Recurso Especial nº 1.326.888 - entendeu que "não haveria lógica no sistema se a conservação dos diretos e privilégios dos credores contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (art.
Muito rica a mesa-redonda coordenada pela filial brasileira da Turnaround Management Association sobre "Trava Bancária - Visão Jurídica e Financeira", com importantes agentes do mercado financeiro e da esfera jurídica, e foco em processos de recuperação judicial.
A recuperação judicial é uma ferramenta que, com o objetivo viabilizar a superação de crise econômico-financeira da empresa, entidade cujo próprio Direito brasileiro lhe reconhece uma relevante função social, procura, ao mesmo tempo, preservar a fonte produtora, manter os empregos e proteger os i
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reitera o entendimento de que o Juízo da Recuperação Judicial é competente para processar e julgar alegações de descumprimento ao Plano de Recuperação Judicial, mesmo no tocante aos créditos de natureza trabalhista.