RIO DE JANEIRO. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que os bens pessoais de Eike Batista, criador do “grupo X”, sejam usados para cobrir prejuízos causados a credores da MMX Sudeste, braço da mineradora criada pelo empresário, atualmente em recuperação judicial.
A Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência não proíbe que uma empresa em recuperação instaure um processo de mediação ou conciliação, pois é incompatível com o instituto qualquer ingerência do juízo na condução do procedimento em fase preliminar.
Conforme os autos, a Trescinco alcançou a suspensão de uma decisão que havia anulado a concessão da recuperação judicial no dia 9 de março de 2016. Na ocasião, a homologação foi interrompida após ser constatado um “sacrifício excessivo” aos credores.
SÃO PAULO - A OGX convocou para 19 de setembro assembleia de acionistas que irá votar a mudança do nome da companhia para Dommo Energia.
SÃO PAULO - A Teka informou nesta segunda-feira (11) que vai encerrar as negociações de ações da companhia na B3 (ex-BM&FBovespa) a partir do dia 25 deste mês.
Juiz Daniel Carnio Costa: faturamento é um ativo absolutamente essencial para a empresa em recuperação
Pelas indicações que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, tem dado recentemente, a minuta de mudanças na Lei de Recuperação Judicial, em gestação há pelo menos seis meses, deve atender duas relevantes demandas do mercado financeiro, sobretudo dos bancos.
João Manoel Pinho de Mello, assessor especial de Reformas Microeconômicas do Ministério da Fazenda, afirma que ajustes vão dar mais segurança aos credores
Juízos recuperacionais do nosso país têm construído tendência cada vez mais acentuada de aplicar como absolutas as normas falimentares sobre as empresas em crise, em detrimento à observância do Direito Societário, que rege tais empresas desde seus respectivos nascimentos até o encerramento de sua
A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig, da Quarta Vara Cível, homologou o plano de recuperação judicial da Motomagia Multimarcas Peças e Serviços Ltda. Me. A concessionária de motocicletas acumula dívida de R$1.786.581,19. A sentença foi proferida no dia 17 de agosto.