Inúmeros são os problemas para viabilizar e concretizar a recuperação das sociedades em crise.
A pouco mais de um mês de deixar o cargo, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, enviou sinais de que não quer mais saber da complementação da delação da Andrade Gutierrez.
Em um contexto de crise econômica, é necessário assegurar soluções que viabilizem o reestabelecimento financeiro das empresas.
O fato de a falência de uma empresa ter sido decretada sem que nenhuma parte envolvida no processo tenha pedido é motivo para conceder efeito suspensivo a recurso especial pendente de julgamento.
A empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação LTDA, que presta serviços ao governo do Estado, teve o pedido de recuperação judicial aceito pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível Especializada de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Isabel Gallotti suspendeu um decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que decretava a falência da farmacêutica Galena – muito embora a falência não tenha sido pedida por qualquer pessoa.
A geradora de energia elétrica Eneva entrou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com pedido de registro de oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias.
A KPMG, administradora judicial da Viver Incorporadora, avalia que 43 das 64 sociedades de propósito específico (SPEs) da companhia que estão em recuperação judicial devem ser mantidas nesse processo de reestruturação.
Depois de os fundos de private equity terem investidos bilhões no Brasil nos últimos anos para comprar empresas que tirariam proveito do crescimento econômico, começa a surgir na indústria uma nova safra de produtos voltados para a aquisição de companhias em crise financeira.