O advogado Antônio Frange Júnior, responsável pelo escritório NSA Advocacia e especialista em ações de recuperação judicial de empresas, considera a nova legislação de falências, criada em 2005, um conjunto de normas com claro cunho social.
Brasília - Benefícios para empresas em dificuldades e para facilitar fusões e incorporações correm o risco de serem sacrificados, se prevalecer a fúria desferida por senadores contra emendas batizadas de "jabutis" (matérias estranhas) inseridas na Medida Provisória 668, uma das matérias do ajuste
A marca da Via Uno, fabricante de calçados femininos que teve o pedido de falência aceito pela Justiça em março, foi vendida na semana passada em leilão por R$ 6 milhões.
A segunda maior operadora de viagens no Brasil, a Nascimento Turismo, entrou com pedido de recuperação judicial, que é quando uma empresa está enfrentando uma crise econômica e precisa de tempo para se reestruturar - 65% dos pacotes da Nascimento Turismo são para o exterior e só o ano passado, a
A reforma da Lei de Falências com o objetivo de diminuir o impacto da Operação Lava Jato em outros setores da economia brasileira, como o sistema financeiro, seria um erro.
Por dois votos a um, desembargadores mandam refazer desde a fase dos interrrogatórios do processo contra Edemar Cid Ferreira e outros 16 réus por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro; eles apelam em liberdade.
Empresa do Ramo de petróleo convocou assembleia para ratificar a decisão
Lei vigorada em 2005 pode ser a saída para empresas endividadas se recorrida junto a um plano de negócios
Determinar medidas adequadas para priorizar os compromissos de uma empresa que ingressa em um cenário de crise financeira é fundamental, uma vez que tais ações irão impactar positivamente na sua operacionalidade.
Seguindo a tendência mundial, o Brasil tem tomado medidas de forma a desafogar o judiciário da grande quantidade de processos distribuídos diariamente – atualmente, o judiciário brasileiro tem cerca de 90 milhões de causas pendentes de julgamento – e estimular a composição amigável das partes.