São Paulo - O mau momento vivido pelas montadoras com a queda de quase 20% das vendas de veículos novos desde o começo do ano e o fim dos incentivos do governo está sendo sentindo com força também pela cadeia de fornecedores.
A recuperação judicial, bastante comentada em momentos de crise, já que se trata de uma medida para evitar a falência de uma empresa, quando ela perde a capacidade de pagar suas dívidas, não é a única alternativa.
As disposições da Lei de Falências que privilegiam as instituições financeiras preveem que os credores do devedor em recuperação judicial conservem seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
O Grupo Inepar informa que credores aprovaram nesta quarta-feira em assembleia o plano de recuperação judicial, por maioria.
Benefício previsto noCódigo de Processo Civil (artigo 191), o prazo em dobro para recorrer – no casode litisconsórcio com procuradores diferentes – não deve ser concedido acredores da recuperanda no curso do processo de recuperação judicial, decidiu a3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Juízes podem autorizar que massas falidas contratem em sigilo firma especializada para tentar localizar no exterior bens supostamente desviados por meio de outras empresas do grupo.
São Paulo - Os pedidos de falência registraram alta de 9,7% em abril ante igual mês do ano passado, segundo pesquisa da Boa Vista SCPC. Na comparação com março, a alta foi menos intensa, de 1,9%.
O plano de recuperação judicial da Eneva (antiga MPX) foi aprovado na quinta-feira pelos credores da companhia.
“A contabilidade sem sincronia racional com o Planejamento e o Controle de Custos e Despesas será a lápide do seu empreendimento”.
O processo de recuperação judicial tem difícil e relevantíssima missão: viabilizar a superação da crise da empresa, para que seja mantida a fonte produtora de riquezas, assim como os empregos dos trabalhadores, protegendo, ainda, os interesses dos credores.