O grupo sucroalcooleiro Ruette, que entrou com um pedido de recuperação judicial na última semana de fevereiro, está negociando um acordo com credores para suspender o pedido de proteção judicial que fez à Vara de Monte Azul Paulista (SP).
Cerca de 200 trabalhadores protestaram no prédio do TRT contra demissões
A nova realidade dos preços do petróleo fez a Continental Resources tomar medidas drásticas para 2015.
São Paulo - Os pedidos de falências no Brasil caíram 37,0% em fevereiro deste ano em relação a igual período de 2014. Ante janeiro, o recuo foi de 22,4%.
O diálogo entre Fisco e contribuinte é essencial para o bom funcionamento de qualquer sistema tributário e deve ocorrer em todas as esferas: administrativa e contenciosa (administrativa e judicial).
Neste mês a lei 11.101/2005 a mais conhecida Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas completou 10 anos de sua promulgação, durante esses anos muito se foi discutido, combatido, mais com certeza destes debates muito se contribuiu para maior eficácia desta Lei que a meu ver só trouxe be
A lei de recuperação judicial foi criada em fevereiro de 2005 e completa, em fevereiro, 10 anos de vigência. Muitos foram os avanços que essa lei trouxe ao mercado, mas inúmeras são as incertezas que ainda pairam sobre a mesma, bem como sobre sua real eficácia no combate da crise da empresa.
A Operação Lava Jato, que já envolve mais de 30 empresas nas investigações sobre desvios na Petrobras, deve reforçar, em 2015, uma tendência que já vinha sendo percebida no mercado: o aumento da participação das empresas de grande porte nos pedidos de recuperação judicial.
A Procuradoria-Geral da Fazenda publicou nessa quarta-feira (18/2) as regras para que empresas em recuperação judicial parcelem suas dívidas com o Fisco federal. A norma regulamenta a Lei 13.043/2014, que já havia permitido o parcelamento em até 84 meses para pessoas jurídicas nessa situação.
A Lei nº 11.101/05, que neste ano completa uma década de vigência, criou um novo modelo de recuperação judicial de empresas e modernizou o instituto da falência tendo como premissas a manutenção dos benefícios sociais e econômicos que decorrem da atividade empresarial viável e a garantia da higid