São Paulo, 26/01/2015 - O aumento do número de empresas no Brasil caminhando para recuperação judicial está abrindo um novo filão para operações de fusões e aquisições no País.
Caberá aos deputados federais e senadores derrubar o veto parcial da presidenta Dilma Rousseff ao Projeto de Lei de Conversão nº 18/2014.
A Justiça de São Paulo aceitou nesta terça-feira (20) pedido de recuperação judicial da empresa Alumini Engenharia (antiga Alusa), uma das fornecedoras que prestaram serviços à Petrobras.
Após o anúncio da Nascimento Turismo de que não renovaria o contrato com a New Line, a operadora paranaense acaba de informar o mercado que está encerrando as suas atividades.
Em decisão paradigmática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a inexistência de foro universal em recuperação judicial (REsp nº 1.236.664/SP).
O pedido havia sido protocolado na semana passada pela companhia, uma das investigadas na Operação Lava-Jato, que alega ter um crédito de R$ 1,2 bilhão contra a Petrobras.
A consultoria Deloitte será a administradora judicial.
A Lei Federal nº 9.514 de 20 de novembro de 1997, que trata, dentre outros temas, da alienação fiduciária de imóvel em garantia de (qualquer) negócio jurídico, nunca foi absolutamente clara sobre a possibilidade, ou não, de cobrança do eventual saldo residual pelo credor fiduciário após o leilão
A recuperação judicial visa buscar, através da intervenção do Estado, neste caso, pela via judicial, a preservação da empresa pela sua condição de mantenedora e geradora de empregos, de impostos, de riquezas, e pela importância de sua função social e de estímulo à atividade econômica.
RECIFE - A Alumini Engenharia (ex-Alusa) disse que o seu pedido de recuperação judicial ocorreu em razão de a Petrobras não ter liberado crédito de R$ 1,2 bilhão até agora.
A Alumini Engenharia (ex-Alusa) entrou ontem com pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falência de São Paulo.