O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, da Primeira Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência, recebeu relatório da perícia prévia feita no Grupo Engeglobal, construtora vencedora de licitações pelas obras da Copa do Mundo 2014 em Mato Grosso que entrou com pedido de recuperação,
O juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da Oitava Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, rejeitou no dia 28 do mês passado um recurso que tentava trancar uma ação civil que tem o deputado estadual e ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), como um dos réus.
A Justiça decretou a falência da fabricante de calçados Crysalis, de Três Coroas (RS). A decisão foi feita após solicitação do Ministério Público pelo não cumprimento do plano de recuperação judicial. O pedido de recuperação foi concedido no ano passado.
Falência da Cooperativa dos Produtores de Leite do Vale do Rio Grande (Copervale) foi oficialmente decretada ontem.
O total de recuperações judiciais requeridas no Brasil no primeiro semestre de 2018 subiu 9,9% na comparação com o mesmo período de 2017, revela o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Foram 753 pedidos contra os 685 registrados no acumulado de janeiro a junho de 2017.
Afim de garantir a melhor aplicação da Lei 11.101, de 2005, que rege a tramitação dos pedidos de recuperação judicial e falência e o sucesso do processo de tentativa de reestruturação das empresas, o Ministério da Fazenda organizou um grupo de trabalho para analisar e sugerir mudanças.
Uma série de decisões judiciais nos últimos meses pode atrapalhar a trajetória de recuperação da Petrobrás – que, no início de maio, chegou a registrar o maior valor de mercado de sua história.
Em decisão unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que empresas em recuperação judicial podem participar de licitações. Ou seja, a empresa recuperada pode participar do processo licitatório sem precisar apresentar certidão negativa de recuperação judicial como condição
Com foco em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, este artigo abordará certa discricionariedade que o Poder Judiciário vem se permitindo no contexto de processos de recuperação judicial.
O mês de julho será de profundas transformações no grupo Abril, que edita a revista Veja.
A maioria das publicações da editora serão extintas. Apenas Veja, Exame e Claudia continuarão a ser publicadas.