É preciso ponderar sobre o momento de pedir a recuperação, pois, se for muito tarde, quando a crise já é severa, pode ser que a alternativa seja a falência, por não existir mais o que recuperar.
Crise eleva o número de pedidos no Brasil, com liderança dos pequenos e médios negócios.
Os 180 dias concedidos a empresas em recuperação judicial para suspender quaisquer ações e execuções movidas contra a recuperanda são contados em dias corridos, e não em dias úteis.
Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a cláusula de plano que obriga credores a abrir mão de garantias reais e fidejussórias deve ser aplicada mesmo àqueles que não compareceram à assembleia-geral. A decisão foi proferida no REsp 1.559.457/MT (2015/0136561-0).
A construtora Geosonda, especializada em fundações e rebaixamento de lençol freático, acaba de entrar em processo de recuperação judicial.
O pedido de intervenção da Justiça no negócio foi aprovado no dia 10 de novembro.
A recuperação judicial no Brasil está do avesso. Em muitos pontos importantes do procedimento, alguns não citados pela legislação, a decisão tomada é sempre contrária à efetividade e à busca pela reerguimento da empresa em dificuldades.
A crise econômica brasileira tem afetado as pequenas e médias empresas. No último dia 14, o juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única de Juscimeira, deferiu a recuperação judicial da Rubim e Rubim LTDA ME., responsável pelo comércio F.A Materiais para Construção.
Empresa presta serviços a grandes empreiteiras e ao setor público. Com a crise e a Lava Jato, muitos de seus clientes pararam obras e ficaram inadimplentes
Em outros artigos já abordei como a crise afeta o servidor público estável, a questão da ilegalidade do parcelamento de salários de servidores, a crise de representatividade, entre outros.
Caberá ao Judiciário decidir se aceita ou não os termos do plano de recuperação da Leardini, empresa pesqueira de Navegantes que está entre as maiores do país.