O "passaralho" da Abril foi um dos primeiros e principais exemplos de empresas utilizando a reforma trabalhista para prejudicar os trabalhadores, na opinião de juristas ouvidos pelo Brasil de Fato.
As atividades empresariais contemporâneas atravessam fronteiras.
O fraco desempenho da economia brasileira tem obrigado empresas e credores a voltarem à mesa para renegociar os planos de recuperação judicial aprovados no passado.
Na homologação do plano de recuperação judicial, cabe ao Judiciário apenas aferir a regularidade formal da decisão da assembleia de credores, analisar a viabilidade econômica de a empresa cumprir o plano aprovado e verificar a imposição de sacrifício maior aos credores.
O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, declarou nesta terça-feira (25/09) a nulidade das demissões feitas pela Editora Abril desde dezembro de 2017.
É possível estender a interposição do recurso de agravo de instrumento às decisões que envolvam matérias dos regimes falimentar e recuperatório.
Os pedidos de falência caíram 19,6% no acumulado 12 meses até agosto, em relação a igual período imediatamente anterior, segundo dados com abrangência nacional divulgados na sexta-feira passada pela Boa Vista SCPC.
As bases econômico-financeiras do acordo negociado entre sociedades em recuperação judicial e seus credores, em regra, não estão submetidas ao controle judicial.
A 8ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve, nesta terça-feira, 18, a decisão já proferida em primeira instância que inclui a dívida não tributária da Oi dentro do processo de recuperação judicial.
Muito já se discutiu sobre a previsão do parágrafo 1º do artigo 49 da Lei 11.101/2005, segundo a qual “os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso”.