Por falta de previsão expressa na lei, é cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em recuperação judicial. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher pedido de empresas que estão nessa situação.
Os micro e pequenos negócios ainda operam com fragilidade, apesar de terem retomado um pouco o faturamento, o que ajudou a ampliar a arrecadação do Simples Nacional, por exemplo.
NOVA YORK - A Sears Holdings Corporation, controladora de uma rede varejista com 125 anos de história e que já foi a maior dos Estados Unidos, ingressou na madrugada desta segunda-feira, 15, com um pedido de recuperação judicial, baseado no capítulo 11 da legislação americana sobre falências.
A reforma na lei que regula a reestruturação de empresas é considerada inadequada por advogados e institutos se preparam para lançar nova proposta, aproveitando a troca de governo
A juíza de Direito Patrícia Bretas, da 2ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, deferiu liminar em MS para determinar que uma empresa de medicamentos não tenha de antecipar o pagamento diário de ICMS à Receita Estadual.
Ainda que o tema da consolidação substancial já venha sendo debatido há certo tempo na comunidade jurídica brasileira, uma recente decisão proferida pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo, no processo de recuperação judicial do Grupo Urbplan (processo nº 1041383
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação de indisponibilidade dos bens da Fábrica de Serras Saturnino S.A.
Os impactos da Lei Anticorrupção (LAC) têm preocupado o mercado de fusões e aquisições, especialmente nos processos de recuperação judicial de empresas.
Em janeiro de 2017 existiam 11.965 empresas em Criciúma. Hoje o número já é de 12.765 negócios, sendo mais de 8 mil microempresas e quase 2 mil microempreendedores individuais.
A Enforce, braço de recuperação de créditos inadimplentes do BTG Pactual, está apostando na elevada quantidade de empréstimos corporativos vencidos e não pagos para dobrar de tamanho.