Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todas as regiões têm decidido que o bloqueio automático de bens pessoais de sócios, de empresas com débitos previdenciários, não pode ser feito.
A Justiça do Trabalho - que tende a responsabilizar o comprador de uma empresa pela dívida trabalhista existente na época em que ocorreu o negócio - adotou recentemente posição diversa à sua jurisprudência e entendeu que o comprador não pode responder por débitos anteriores à aquisição.
A primeira empresa do país a pedir recuperação judicial, a Varig, encerrou ontem o seu processo de recuperação por determinação da Justiça. O término do procedimento, porém, não trouxe alívio para parte dos credores, que teme a falência da empresa.
As micro e pequenas empresas passaram a recorrer mais à recuperação judicial e já representam mais da metade dos pedidos apresentados à Justiça.
Os credores da usina sucroalcooleira Bom Jesus aprovaram sexta-feira o plano de recuperação judicial da empresa, que corre na 1ª Vara Civil de Cabo de Santo Agostinho (PE), onde está a sede da companhia.
A Justiça estadual de São Paulo admitiu, em uma decisão considerada inédita, que um contrato de alienação fiduciária firmado entre um banco e uma empresa para dar cobertura em operações de crédito pode ser utilizado também para garantir dívidas futuras - com a ressalva de que essa extensão esteja
A atual crise econômica fez crescer não apenas o número de empresas que se socorrem da recuperação judicial, mas também o porte médio dessas empresas, considerado o patrimônio, faturamento e endividamento.
Garantia fiduciária, como se sabe, é aquela pela qual o devedor, ou terceiro garantidor, transmite ao credor a propriedade resolúvel de um determinado bem e o imuniza contra os riscos patrimoniais do devedor fiduciante, mesmo em caso de sua insolvência.
Sem saída, muitas usinas do setor sucroalcooleiro recorreram à recuperação judicial para evitar a falência. Para analistas ouvidos pelo Valor, essa medida nem sempre se mostra a mais eficiente, uma vez que as linhas de crédito ficam ainda mais restritas para essas usinas.
Se o que confere existência e caracteriza os mercados é a sua regulação, então a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.934-2, recém-julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), contribuiu para pavimentar o caminho rumo à criação de um mercado de ativos de empresas em recuperação.