O foco exagerado das empresas apenas no lucro faz com que elas deixem de lado a gestão do caixa e do capital de giro. Quando as coisas vão bem, ninguém nota o problema. Já quando as linhas de crédito são cortadas, como ocorreu na recente crise, o estrago vem à tona.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve receber uma nova controvérsia relativa à nova Lei de Falências, a Lei nº 11.101, de 2005.
Temos observado diversos casos em que várias empresas, utilizando a Lei de Recuperação Judicial - Lei nº 11.101, de 2005 - entram com um único pedido de recuperação judicial com o fundamento de serem do mesmo grupo econômico.
Os ex-empregados da Vasp conseguiram na Justiça do Trabalho de São Paulo a propriedade de mais uma fazenda de Wagner Canhedo, antigo controlador da companhia aérea.
A Transbrasil está mais próxima de conseguir uma indenização de US$ 40 milhões da General Eletric Capital Corporation (GE) em uma disputa judicial em que a companhia de aviação aponta a multinacional como a causadora de sua falência, ocorrida em 2001.
Os ex-trabalhadores da Vasp estão a um passo de conseguirem um feito inédito na história das falências brasileiras.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu o processo de recuperação judicial da VarigLog, ex-subsidiária de transporte de cargas e logística da Varig, aprovado no início do mês.
Muito se tem discutido sobre o tratamento que deve ser dado ao crédito garantido por cessão fiduciária de recebíveis quando o devedor se encontra em processo de recuperação judicial.
Muito se tem discutido sobre o tratamento que deve ser dado ao crédito garantido por cessão fiduciária de recebíveis quando o devedor se encontra em processo de recuperação judicial.
Este é e será um tema sujeito a debates de toda ordem, quer por aqueles que defendem sem qualquer reparo ou freio o disposto no conhecido parágrafo 3º do artigo 49 da Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101, de 2005), quanto por aqueles mais preocupados com a recuperação da empresa e, portanto