A Zoomp, grife criada nos anos 70, desejada e copiada nas décadas seguintes, tenta agora se levantar.
A nova Lei de Recuperações e Falências - Lei nº 11.101, de 2005, completa hoje cinco anos de vigência. Aproveitemos esse marco cronológico para fazer uma reflexão se de fato a nova lei já foi colocada à prova e qual o nível de eficiência que já teria atingido até o momento.
A recuperação econômica brasileira se mostrou real no âmbito corporativo em 2009. No ano que começou ainda sob os efeitos da crise econômica mundial, o número de empresas que decretaram falência atingiu o menor patamar desde 2005, segundo informou hoje a Serasa Experian.
Atualmente são três os principais diplomas legais vigentes que disciplinam a liquidação bancária.
Em 2005, ao completar 51 anos, a Recrusul paralisou a produção pela primeira vez em sua história. As portas da indústria de refrigeração industrial, localizada em Sapucaia do Sul, Rio Grande do Sul, permaneceram fechadas por quase um ano.
Primeira empresa do país a pedir recuperação judicial, a Varig finalizou no início de setembro o seu processo, por determinação da Justiça. Apesar de ter sido proferida a sentença de encerramento, o processo ainda está pendente e não transitou em julgado.
A Lei nº 11.101 entrou em vigor em junho de 2005 e inovou ao oferecer às empresas a possibilidade de entrarem em recuperação judicial, e não mais em concordata. Com as mudanças, as companhias passaram a ter um horizonte mais flexível para o pagamento dos débitos, antes limitado a dois anos.
Derrotas, fracassos, demissões. Como sempre, o advento das crises econômicas leva o debate público às regiões sombrias do capitalismo, nas quais se materializam os fatos colocados além da previsibilidade hodierna dos agentes econômicos.
O foco exagerado das empresas apenas no lucro faz com que elas deixem de lado a gestão do caixa e do capital de giro. Quando as coisas vão bem, ninguém nota o problema. Já quando as linhas de crédito são cortadas, como ocorreu na recente crise, o estrago vem à tona.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve receber uma nova controvérsia relativa à nova Lei de Falências, a Lei nº 11.101, de 2005.