As micro e pequenas empresas passaram a recorrer mais à recuperação judicial e já representam mais da metade dos pedidos apresentados à Justiça.
Os credores da usina sucroalcooleira Bom Jesus aprovaram sexta-feira o plano de recuperação judicial da empresa, que corre na 1ª Vara Civil de Cabo de Santo Agostinho (PE), onde está a sede da companhia.
A Justiça estadual de São Paulo admitiu, em uma decisão considerada inédita, que um contrato de alienação fiduciária firmado entre um banco e uma empresa para dar cobertura em operações de crédito pode ser utilizado também para garantir dívidas futuras - com a ressalva de que essa extensão esteja
A atual crise econômica fez crescer não apenas o número de empresas que se socorrem da recuperação judicial, mas também o porte médio dessas empresas, considerado o patrimônio, faturamento e endividamento.
Garantia fiduciária, como se sabe, é aquela pela qual o devedor, ou terceiro garantidor, transmite ao credor a propriedade resolúvel de um determinado bem e o imuniza contra os riscos patrimoniais do devedor fiduciante, mesmo em caso de sua insolvência.
Sem saída, muitas usinas do setor sucroalcooleiro recorreram à recuperação judicial para evitar a falência. Para analistas ouvidos pelo Valor, essa medida nem sempre se mostra a mais eficiente, uma vez que as linhas de crédito ficam ainda mais restritas para essas usinas.
Se o que confere existência e caracteriza os mercados é a sua regulação, então a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.934-2, recém-julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), contribuiu para pavimentar o caminho rumo à criação de um mercado de ativos de empresas em recuperação.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ao julgar o Agravo de Instrumento nº 2005.002.22516, decidiu, pela unanimidade dos seus integrantes, que há uma "flagrante incompatibilidade entre a regra do parágrafo 5º do artigo 37 da nova Lei de Falências e Recuperação
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu, recentemente, um passo decisivo para tornar efetivos e seguros os modernos instrumentos de recuperação judicial de empresas previstos na Lei nº 11.101, de 2005. A primeira decisão diz respeito à constitucionalidade de alguns dispositivos centrais da lei.
A recém-editada Lei nº 11.941, de 2009, objeto de conversão da Medida Provisória nº 449, além de trazer o tão aguardado parcelamento de débitos fiscais federais e de tratar de outros temas importantes em matéria tributária, trouxe um dispositivo que pode vir a corroborar toda a argumentação juríd