Segundo pesquisa da Serasa Experian, em maio, houve alta de 87,8% na comparação anual, para 184 pedidos; no caso das falências, houve elevação de 5,5% no período de janeiro a maio
O economista Paulo Leme, presidente do banco americano Goldman Sachs no Brasil, tem recebido informações reconfortantes do exterior. “O investidor estrangeiro está muito interessado no Brasil, ele quer participar, está interessado”, diz ele.
Com dados divulgados pela Boa Vista SCPC, o total de pedidos de empresas falimentares aumentou 27,5% no acumulado do ano
Em sua primeira entrevista no cargo, o novo ministro de Transparência, Fiscalização e Controle, Torquato Jardim, defendeu nesta quinta-feira (2) a criação de um novo marco legal para os acordos de leniência que, mesmo prevendo sanções a empresas envolvidas em irregularidades, não as levem à falên
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) retirou do horizonte de operação do sistema de 2016-2020 a linha de transmissão que fará o escoamento da energia da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA), para o Nordeste.
O Grupo Bom Jesus, um dos maiores do setor de agronegócios de Mato Grosso, protocolou na terça-feira seu pedido de recuperação judicial na comarca de Rondonópolis, cidade onde fica a sede da companhia.
O juiz Kléber Borba, responsável pelo processo de massa falida da Usina Laginha, concedeu decisão favorável à compensação de créditos relativos a perdas que a usina teve durante a década de 1990.
O juiz da Quarta Vara Cível, Renan Pereira do Nascimento, decretou falência da empresa Defend Produtos e Serviços Agropecuários Ltda., que passava por recuperação judicial a mais de dois anos. O grupo, atuante no agronegócio estadual, possuía dívidas avalias em R$ 40 milhões.
O juiz da Quarta Vara Cível, Renan Pereira do Nascimento, decretou falência da empresa Defend Produtos e Serviços Agropecuários Ltda., que passava por recuperação judicial a mais de dois anos. O grupo, atuante no agronegócio estadual, possuía dívidas avalias em R$ 40 milhões.
As decisões dos administradores de empresas devem almejar a maximização da riqueza de seus acionistas. Entretanto, esse objetivo não pode prejudicar outras partes interessadas na empresa tais como credores, empregados e a sociedade.